Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 ou 31 Dias

Quando temos no mês de gozo de  férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder ao cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso.

Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (art. 142 da CLT).

A  remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:

  • Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período.
  • Se dividirmos o salário mensal  da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo  deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.

Para obter a íntegra dos exemplos de cálculos, acesse  Férias – Cálculos nos meses de 28, 29 e 31 dias, no Guia Trabalhista On Line.

Folha de Pagamento – Cuidados nas Parametrizações

A folha de pagamento de uma empresa envolve inúmeras parametrizações que influenciam diretamente no resultado final da área de Departamento Pessoal, ou seja, no número de erros ou acertos apurados no processamento de uma folha de salários que pode ser uma “pedra no sapato” para muitos profissionais da área.

Estes erros podem ser de caráter interno, envolvendo os valores pagos ou descontados dos empregados, ou externo, envolvendo os encargos sociais recolhidos indevidamente para as entidades arrecadadoras de tributos e contribuições.

Muitas empresas buscam informatizar a operação do processamento da folha de pagamento adquirindo o software de outras empresas especializadas no ramo com o objetivo, como qualquer outro meio de informatização, de ganhar tempo, reduzir custos na operação e eliminar possíveis falhas humanas.

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Notícias Trabalhistas 04.09.2013

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução COFFITO 429/2013 – Reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em Contextos Hospitalares e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período

Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Condições para Adoção do Regime

Fator Acidentário de Prevenção – Parâmetros a Serem Considerados para o Cálculo do FAP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2013

Irregularidades na Concessão de Férias Gera Multa Trabalhista

JULGADOS TRABALHISTAS

Negada indenização a empregado que sofreu penalidade de suspensão

Norma coletiva revoga estabilidade de empregado garantida em regulamento interno

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Média Para Cálculo de Rescisão – Deve-se Considerar a Média do Mês da Rescisão?

A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos Comerciais

Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

MicroEmpreendedor Individual – MEI

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Critério de Faltas a Considerar na Proporção de Férias

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“.

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo“.

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

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Notícias Trabalhistas 26.06.2013

IMPOSTO DE RENDA – PLR

Lei 12.832/2013 – Altera dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS/PRES 68/2013 – Altera os arts. 450, 452, 453, 454, 455, 456 e 457 da Instrução Normativa INSS/PRES 45/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento

Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação

Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantido justa causa de trabalhadora que fraudava cartões ponto

Assédio moral não deve ser confundido com descontentamento quanto à conduta do empregador

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Superexploração e Banco de Horas

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Trabalhistas

Manual do PPP

Manual do Empregador Doméstico