Nota Orientativa Esclarece Recolhimento do FGTS Relativo ao 13º Salário

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11 de 2025 que orienta os empregadores nos procedimentos a serem adotados para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento, com foco em rescisões ocorridas em dezembro e em ajustes de adiantamentos e lançamentos antecipados no eSocial.

A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

A observância desses procedimentos evitará a geração de débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzirá riscos de autuações e retrabalho e preservará a integridade e a correção dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores, em conformidade com a legislação do FGTS e com o desenho operacional do eSocial e do FGTS Digital.

Confira o documento na íntegra:

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Banco Central Libera Pagamento Integral das Guias do FGTS Digital via Pix

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 503/2025, que permite o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. Dessa forma as guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos — mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados — podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

As Guias emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Procedimentos no Recolhimento do FGTS Acima dos Limites do Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix, estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

  • verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
  • fracionar guias acima de R$ 15 mil em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
  • atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Fracionamento de Guias

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas recomenda-se a leitura atenta do Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1-31-01-08-2025, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, que explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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FGTS Digital: Publicada Nova Versão do Manual de Orientação

O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais.

Foi publicado, em 01.08.2025, a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL.

Regras de Fiscalização e Cobrança do FGTS são Atualizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última sexta-feira (04/04) a Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de fiscalização e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União.

A norma substitui a antiga Instrução Normativa nº 2, de 2021, e traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

Organizada em 11 capítulos, a IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Fonte: Notícias MTE.

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