Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 (parcelamento especial instituído pela MP 927/2020) passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Tag: fgts
Download do Manual da GFIP – Versão Dezembro/2020
Através da Instrução Normativa RFB 1.999/2020 foram especificadas normas sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O Manual da GFIP/Sefip está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet.
Está confuso com tantas normas trabalhistas e obrigações acessórias? Confira no Guia Trabalhista Online os tópicos atualizados de 13º salário, férias, cálculos de folha e demais procedimentos!
Boletim Guia Trabalhista 27.10.2020
| eSOCIAL |
| Veja o novo cronograma do eSocial a partir de 2021 |
| Portaria SEPRT/RFB 77/2020 – Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do eSocial. |
| Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021 |
| AGENDA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA |
| Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2020 |
| NR – NORMAS REGULAMENTADORAS |
| Portaria SEPRT 22.677/2020 – Nova Redação da NR-31 Sobre SST na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura é Aprovada |
| JULGADOS TRABALHISTAS |
| Indústria de Calçados Pode Pedir Certidão de Antecedentes Para Admissão de Empregado |
| Opção por Novo Plano de Carreira Restringe Pedido de Horas Extras e Anuênios do Plano Anterior |
| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória |
| Prevenção de Riscos Trabalhistas – Relançamento |
| Desoneração da Folha de Pagamento |
Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.
Cadastre-se no nosso canal do Whatsapp e receba nossos boletins tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos diretamente pelo aplicativo.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br
Conta Poupança Social Digital – Recebimento do Benefício Emergencial Decorrente da Pandemia e Movimentação do FGTS
Através da Lei 14.075/2020 de 22.10.2020 (conversão da Medida Provisória 982/2020), foi estabelecido que a conta poupança social digital poderá ser aberta de forma automática para o pagamento dos seguintes benefícios:
I – do auxílio emergencial previsto no § 9º do art. 2º da Lei 13.982/2020 devido ao MEI, contribuinte individual, trabalhador informal, conforme art. 2º, inciso VI da citada lei;
II – do Benefício Emergencial decorrente da redução de jornada de trabalho/salário e da suspensão do contrato, bem como do benefício emergencial devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente, previstos nos arts. 5º e 18 da Lei nº 14.020/2020;
III – do abono do PIS/PASEP de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal no valor de 1 salário mínimo;
IV – do saque do FGTS pelos trabalhadores titulares de contas vinculadas, decorrentes das situações:
a) decorrentes da pandemia da Covid-19, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 previsto na MP 946/2020, o qual ficará disponível para saque até o final de novembro/2020, retornando para a conta do FGTS na falta do saque pelo trabalhador;
b) de necessidade pessoal, desastre natural ou do saque anual no mês de aniversário do trabalhador previstos, respectivamente, nos incisos XVI e XX do art. 20 da Lei 8.036/1990, permanecendo disponível para movimentação por 90 dias, retornando para a conta do FGTS na falta do saque;
c) estabelecidas no caput do art. 20 da Lei 8.036/1990, a critério do Conselho Curador do FGTS, ou em lei específica, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores, permanecendo disponível para movimentação por 90 dias. retornando para a conta do FGTS na falta do saque.
V – de depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários, salvo se houver autorização expressa da abertura da conta ou a utilização de conta já aberta em nome do benefíciário.
Fonte: Lei 14.075/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Boletim Guia Trabalhista 13.10.2020
| JULGADOS TRABALHISTAS |
| TRT da Paraíba Reconhece Vínculo de Emprego Entre Motorista e a Uber de Forma Inédita |
| Constatação de Assédio Moral Permite Converter Pedido de Dispensa em Rescisão Indireta |
| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória |
| Cargos e Salários – Método Prático |
| Reforma da Previdência |
Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.
Cadastre-se no nosso canal do WhatsApp e receba nossos boletins tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos diretamente pelo aplicativo.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br



