Lançamento de Obra: Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19

Os autores Sergio Ferreira Pantaleão e Beatriz de Souza Pantaleão lançaram hoje, pelo Guia Trabalhista, a nova obra “Relações Trabalhistas na Pandemia Covid-19“.

O conteúdo é dirigido para administradores de RH, contabilistas, advogados, empresários, consultores, assessores e outros profissionais que tem interesse prático na aplicação das medidas governamentais nas empresas.

Contém modelos de contratos e acordos, bem como exemplos práticos de cálculos e procedimentos.

Parabéns aos autores, por esta iniciativa, cujo conteúdo é tão importante no momento atual!

relacoes-trabalhistas-covid-19

Aviso de atualização de obras eletrônicas

Nossa equipe atualizou as seguintes obras eletrônicas:

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

Recomendamos baixar novamente o conteúdo das mesmas, para mantê-las atualizadas em seu computador ou arquivo.

Nota: ressaltamos que o download não permite a reprodução ou distribuição, conforme a lei de direitos autorais. Você somente pode ter uma cópia para uso pessoal, em seu computador ou dispositivo eletrônico. Veja as demais condições de aquisição de nossos produtos.

Estabelecidos Procedimentos Operacionais Para Pagamento do Abono Salarial

Resolução CODEFAT 838/2019 estabeleceu os procedimentos operacionais relativos ao pagamento do Abono Salarial, nos termos da Lei 7.998/1990.

Banco Pagador e Calendário de Pagamento

Os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

O calendário de pagamento anual somente poderá ser alterado pelo CODEFAT e pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

Os agentes pagadores estão autorizados a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado e nos casos de simultaneidade de saque total das quotas do Fundo PIS/PASEP.

Prazo Para Saque aos Titulares ou Dependentes

Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial PIS e PASEP  pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Os valores do Abono Salarial não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, também pelo prazo de 5 anos.

Cadastro Retroativo

  O cadastro retroativo será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Trabalhador da Iniciativa Privada: Identificação e número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e a comprovação do vínculo de emprego, mediante apresentação de contrato de trabalho ou da CTPS;
  • Integrantes das Forças Armadas: Boletim Interno de Organização Militar;
  • Servidores Públicos: Documento que comprove o vínculo estatutário ou institucional.

Os agentes pagadores terão trinta dias, contados a partir da solicitação do trabalhador, para efetuar a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Fonte: Resolução CODEFAT 838/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Gestão de RH

Uma obra prática sobre administração, gerenciamento e políticas de RH! Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de regulamento interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc. Clique aqui para mais informações.

Nesta obra apresenta-se a base prática de como administrar recursos humanos em uma organização, compreendendo deste as rotinas de recrutamento e seleção de pessoal até avaliação de desempenho, cargos e salários e implantação de benefícios.

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Reuniões Mal Conduzidas Podem Levar Empresas a “Andar Para Trás”

Qualquer profissional que tenha trabalhado ou que esteja trabalhando atualmente em alguma organização, certamente já participou ou acompanhou alguma reunião que tinha como meta, traçar planos e estratégias para um projeto específico, identificar as principais fontes de desperdícios na produção de um produto “X”, discutir detalhes para a divulgação de um novo produto, enfim, assuntos que fazem parte do cotidiano da maioria das empresas.

Reuniões são, sem dúvida, uma grande fonte de solução de problemas. Elas provocam um “brainstorming“¹ interno onde as experiências profissionais de cada um, proporcionam soluções diferentes e inovadoras para um mesmo problema, onde o grupo possa estabelecer, ao final deste processo, a mais eficaz.

A questão é que infelizmente as organizações são culturalmente acostumadas a atrasos, as pessoas não se incomodam com as duas horas gastas em uma reunião que deveria terminar em meia ou uma hora, no máximo.

Os atrasos então parecem uma regra e não uma exceção. São vinte, trinta ou até quarenta minutos num ambiente com 8 ou 10 pessoas à espera de um alguém “principal” que teima em não chegar e, por conta disso, a hora homem trabalhada vai se esvaindo pelos “dedos da organização”.

Parece algo “insano”, mas o problema é que as pessoas não são treinadas para fazer reuniões. Isso mesmo, para desenvolver uma boa reunião é preciso treinamento, disciplina e foco nos objetivos.

Clique aqui e veja os principais pontos a serem observados para que suas reuniões possam ser produtivas.

Gestão de Recursos Humanos

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Gestão de RH – Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais

Se a empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por auxílio-doençaauxílio acidenteaposentadoria por idade ou tempo de contribuição, uma vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base num salário-de-contribuição menor do que efetivamente o trabalhador contribuiu.

A legislação previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/1991.

Tem-se, portanto, que é obrigação do empregador descontar a contribuição previdenciária de seus empregados, arrecadar esta contribuição por meio da GPS ou DCTFWeb (com o eSocial), bem como declarar à Receita Federal através da GFIP/eSocial a base de cálculo e os valores devidos, uma vez que tais valores irão compor as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de cada empregado perante a Previdência Social.

Clique aqui e veja porque o empregador poderá ser condenado não só no recolhimento da diferença devida, mas no pagamento de multas previstas pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como no pagamento de danos morais ao empregado.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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