Como Proceder nas Variações do Ponto e Tempo de Transporte?

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

O simples fornecimento de condução pelo empregador não gera a presunção de inacessibilidade do local da prestação dos serviços ou de incompatibilidade do horário do transporte público com o do trabalho.

Veja maiores detalhamentos, jurisprudência e comentários no tópico Variações no Ponto e Tempo de Transporte, no Guia Trabalhista Online.

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Revisão de Auxílios-Doença e Aposentadorias por Invalidez

A Medida Provisória 739/2016 prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.

Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.

Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.

A seguir, outras questões previstas na MP:

1.Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?

Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.

2.Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?

Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.

3.Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?

Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

4.Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?

Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

5.Quando começam as convocações para a revisão?

Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação.

A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.

Fonte: MTPS – 08/07/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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Empregador Doméstico – Folha de Pagamento – Julho/2016

Excepcionalmente, a folha de pagamento do mês de julho de 2016 será disponibilizada em 15/07/2016.

A nova versão já contemplará a funcionalidade de repercussão automática das férias na folha de pagamento.

Fonte: eSocial.

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Abono Salarial – Ano-Base 2014 – Foi Prorrogado

abono

Quem Tem Direito

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebido até dois salários mínimos por mês nesse período.

Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como Sacar

PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.

PASEP – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Mais informações

A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

Fonte: MTPS – 01/06/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista On Line.


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