Regras da Declaração do IRPF 2016

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano.

Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração“, que executará as três funções ao mesmo tempo.

Prazo de Entrega

  • O prazo de entrega vai de 01/03 a 29/04.

Vale lembrar que a partir do dia 25/02 o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 02/05, já como rascunho da declaração de 2017.

As regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613/2016.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

irrf

Fonte: RFB – 03/02/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Lembretes: Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Hoje (15/01)

INSS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência DEZEMBRO/2015.

Mais detalhes, acesse o tópico INSS – Contribuinte Individual.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Fonte: Agenda Trabalhista – Site Guia Trabalhista.

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Valores do Seguro-Desemprego Para 2016

O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11/01).

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa.

Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:

O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015.

A nova tabela divulgada pelo MTPS segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/2013.

Tabela para cálculo do benefício

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

tab-seg-desemp2016

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo – R$ 880,00.

Fonte: MTPS – 12/01/2016 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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Notícias Trabalhistas 03.04.2013

IRPF – TABLETS / SMARTPHONES

Instrução Normativa RFB 1.339/2013 – Aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação da Declaração IRPF referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android.

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SIT 102/2013 – Dispõe sobre a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei Complementar SC 593/2013 – Altera o art. 1º da Lei Complementar 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Orientações Jurisprudenciais das Subsessões de Dissídios Individuais I e II do TST

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

A demora em executar a dispensa por justa causa pode configurar perdão do empregador

Noiva de trabalhador falecido consegue indenização por dano moral reflexo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Nova Lei das Domésticas? Nem Tudo é Pra Já!!!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Departamento Pessoal Modelo

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