Trabalho aos Domingos e Feriados – Comércio – Portaria Estabelece Novas Regras

Por meio da Portaria MTE 1.316/2026 foram estabelecidas novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, com vigência a partir de 22.07.2026.

Regra geral, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, reforçando a necessidade de negociação entre empregadores e sindicatos da categoria.

Exceções Permanecem

A exigência de negociação coletiva não se aplica às atividades expressamente relacionadas no item “II – Comércio” do Anexo IV da Portaria MTE 671/2021, que continuam contando com autorização permanente para funcionamento em feriados.

Além disso, a nova norma esclarece que o trabalho aos domingos no comércio permanece autorizado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Atividades com Autorização Permanente

Continuam autorizadas a funcionar em feriados, entre outras, as seguintes atividades:

venda de pães e biscoitos;

farmácias, inclusive de manipulação;

floriculturas; barbearias e salões de beleza;

postos de combustíveis;

comércio varejista de GLP;

hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

feiras livres;

agências de turismo e locadoras de veículos;

comércio em feiras e exposições;

lavanderias, inclusive hospitalares; e

serviços funerários.

Esses segmentos permanecem autorizados a operar em feriados independentemente de convenção coletiva.

A Portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato representativo das categorias profissional e econômica do comércio. Nesses casos, a convenção coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação correspondente, garantindo a possibilidade de negociação coletiva.

Com a nova regulamentação, empresas do comércio que não estejam entre as atividades com autorização permanente deverão verificar se existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados antes de convocar empregados para essas datas.

Atualização de Dados do PAT é Obrigatória e Irá Até 25.07.2026

Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta sobre o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.

A primeira etapa ocorreu entre 15 de maio e 15 de junho de 2026 foi destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.

Na segunda etapa, de 30 de junho a 25 de julho de 2026, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras — empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.

O MTE informa ainda que, a partir de 25 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.

Fonte: site MTE – 24.06.2026

Vigência de Portaria que Obrigava Negociação Sindical em Trabalho aos Domingos e Feriados é Prorrogada para Julho/2025

Por meio da Portaria MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

A norma, que iria ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar a partir de 1º de julho de 2025.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

DCTFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas Tem Data Definida

A Instrução Normativa RFB 2.139/2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 01/07/2023.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

DCTFWeb: Prorrogado Prazo das Informações Relativas a Decisões Condenatórias

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.139/2023 foi prorrogado para o mês de julho de 2023 a prestação de informação na DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.