Contribuinte Segurado Especial Deverá Aderir ao eSocial em Julho/2021

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP em julho/2021.

Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021).

Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

O Segurado Especial irá dispor de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

Definição

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Atualizada de Acordo Com as Últimas Versões do Programa.

Atenção – Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2016

Agenda de obrigações trabalhistas e previdenciárias de Julho/2016:

Dia   Obrigações


06     Pagamento de Salários;

07     Recolhimento de FGTSGFIP e CAGED;

07     Pagamento de Salários – Empregado Doméstico;

07   Recolhimento de IRRF/INSS/FGTS Documento Único de Arrecadação Simples Doméstico (DAE);

15      Recolhimento do INSS Individual e facultativo;

20     Recolhimento do PIS/COFINS/CSLL na Fonte – Serviços Terceirizados;

20     Recolhimentos – IRF e GPS;

20     Recolhimento da GPS em Geral – Empresas optantes pelo Simples Nacional;

25     PIS/PASEP – Folha de Pagamento;

29     Contribuição Sindical dos Empregados.


Veja maiores detalhamentos na Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias de Julho/2016.

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