Notícias Trabalhistas 06.06.2012

FGTS
Ato Declaratório Executivo CODAC 54/2012 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais da Lei 12.350/2010, relativos à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Portaria SPPE 3/2012 – Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para celebração e execução de Convênio Plurianual – CP, objetivando execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

 

GUIA TRABALHISTA
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Julgar ação de honorários em demanda trabalhista compete à Justiça do Trabalho
Jornada de trabalho reduzida por iniciativa do empregador gera horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
INSS Publica Sentença Sobre Salário-Maternidade Para Mães Adotantes

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho
Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
Aviso Prévio Proporcional – Procedimentos Para Empregadores e Empregados nas Rescisões de Contrato

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Obrigação da Pensão Alimentícia – Recurso Financeiro é Apenas um dos Direitos da Criança

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Manual da CIPA
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

INSS publica sentença sobre salário-maternidade para mães adotantes

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS torna público que, em cumprimento à sentença de procedência proferida na ACP nº 5019632-23.2011.404.7200, os benefícios de salário-maternidade em manutenção ou concedidos com fundamento no art. 71-A da Lei nº 8.213/91 (casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção).

Passarão a ser devidos pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), independentemente da idade do adotado, desde que cumpridos os demais requisitos legais para a percepção do benefício.

Clique aqui e leia a cópia integral da sentença .

Notícias Trabalhistas 23.05.2012

NORMAS   PREVIDENCIÁRIAS
Resolução INSS 201/2012 – Define o   procedimento para a gravação da Justificação Administrativa em áudio e vídeo.
Resolução INSS 202/2012 – Implantação de   auxílio-doença previdenciário com base em Atestado Médico Eletrônico para   fins de Benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

 

INSPEÇÃO DO   TRABALHO
Portaria SIT 319/2012 – Altera a Norma Regulamentadora 28.

 

PROFISSÕES   REGULAMENTADAS
Resolução CONTER 2/2012 – Institui e   normatiza atribuições, competências e funções do Profissional Tecnólogo em   Radiologia.

 

GUIA TRABALHISTA
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho –   Garantias Asseguradas ao Empregado
Licença Maternidade – “Período de Graça” –   Recebimento Após a Demissão
Vigias ou Vigilantes – Adicional Noturno e Adicional de   Risco de Vida

 

GESTÃO DE RH
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de   Afastamentos/Faltas do Empregado?

 

JULGADOS   TRABALHISTAS
Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para   receber salário da categoria
Empresa indenizará por deletar horas trabalhadas em   registro de ponto eletrônico
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS   PREVIDENCIÁRIAS
Juiz Pode Definir Tipo de Benefício a ser Concedido por   Incapacidade Laborativa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Manual   do Empregador Doméstico
Modelos de Contratos Comerciais
Impugnação/Defesa de Auto de Infração – INSS

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).

Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.

O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.

De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.

Clique aqui e saiba como se cadastrar junto à Previdência Social, bem como emitir a GPS e fazer o recolhimento no prazo.

Donas de Casa de Baixa Renda Podem Pagar INSS com Alíquota Reduzida

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

Clique aqui e veja os benefícios previdenciários a que a segurada dona de casa terá direito.