Notícias Trabalhistas 29.03.2017

AGENDA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2017
30/03 – Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com a NR-4
31/03 – Descontar em folha de pagamento a Contribuição Sindical dos Empregados
GUIA TRABALHISTA
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ARTIGOS E TEMAS
Cartilha do MTE Sobre a Proposta de Alteração da CLT Pelo Projeto de Lei 6.787/2016
Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual
Se Não dá Para Mudar o Começo só Mesmo “Sacaneando” Para Mudar o Final!
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TRF3 Nega Pedido de Aposentadoria Como Empregada Doméstica Para Mulher que Cuidou do Irmão
Auxílio-Doença Será Concedido Somente Quando Ficar Comprovada a Incapacidade Laborativa
DESTAQUES
Empresa Pagará 30 Mi Para Encerrar a Maior Ação por Trabalho Escravo do País
Mecânico que Trabalhou por Mais de 30 Anos sem Férias Integrais Será Indenizado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

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Novos Valores do Seguro-Desemprego Para 2017

O valor teto da parcela do seguro-desemprego passou de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 em 2017, para que tem média salarial superior a R$ 2.417,29, ou seja, um aumento de R$ 101,48 no valor da parcela.

Para quem tem média salarial inferior a R$ 2.417,29, o valor da parcela será caculado conforme tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio

Média Salarial

Forma de Cálculo

Até

R$1.450,23

Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).
Mais de

Até

R$1.450,24 a R$2.417,29

A média salarial que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.

Acima de

R$ 2.417,29

O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 2.417,29.

Os novos valores do benefício entraram em vigor na quarta-feira (11), com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.

Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).

O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da Resolução Codefat 707/2013.

Fonte: MTE – 13/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

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Previdência Volta a Ter Site Próprio

A Previdência Social voltou a ter um site próprio, em plataforma que inclui informações da Secretaria de Previdência e serviços do INSS. O cidadão já pode acessar todo conteúdo sobre Previdência Social no site previdência.gov.br.

O Portal inclui informações sobre políticas de previdência, dados estatísticos e notícias, além dos serviços do INSS, como agendamento de benefícios e simulação de aposentadorias.

Até o dia 7 de agosto, para garantir o pleno acesso a todas as informações e serviços, todo o conteúdo da Previdência também estará disponível no site do Ministério do Trabalho. A migração definitiva de dados ocorrerá em 8 de agosto.

A partir de 8 de agosto, o Portal do Ministério do Trabalho irá operar apenas com o endereço trabalho.gov.br, com serviços exclusivos do Ministério do Trabalho. A mudança ocorre porque a Previdência passa a ser Secretaria, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Redes sociais – As redes sociais Facebook e Twitter, canais para divulgação de informações sobre previdência por onde o cidadão interage e tira dúvidas, também foram reativados e podem ser acessados pelo www.facebook.com/PrevidenciaOficial e www.twitter.com/PrevOficial.

As redes sociais do Ministério do Trabalho permanecem com o mesmo acesso no Facebook, Twitter e demais perfis. Os serviços do Ministério do Trabalho, permanecem disponíveis no portal mtps.gov.br.

Fonte: MTPS – 22/07/2016.


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Lembretes – Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Para Hoje (07/03)

Principais obrigações nas áreas trabalhistas e previdenciárias para hoje (07/03):

  • FGTS e GFIP
  • Salários e DAE – Domésticos
  • CAGED
  • Empresas de Trabalho Temporário – Informação ao MTE

Clique aqui e confira a Agenda Completa de Março/2016.


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RAIS 2015 – Certificado Digital – Obrigatoriedade

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

Conforme Portaria MTPS 269/2015, para o ano base 2015, o prazo de entrega da RAIS inicia-se no dia 19/01/2016 e encerra-se no dia 18/03/2016. O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Certificado Digital ICP Brasil – Obrigatoriedade

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.


Esta obra foi desenvolvida para facilitar o entendimento e os procedimentos para a entrega da RAIS por parte de todos os estabelecimentos do setor Público e Privado. Os sistemas de folha de pagamento precisam estar preparados para a geração do arquivo contendo todas as informações que devem compor a RAIS, as quais devem obedecer às especificações técnicas de layout para geração do arquivo e posterior análise do sistema analisador da RAIS. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

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