ESocial Empregador Doméstico – Mudança no Acesso em Dezembro/2022

A partir do dia 12/12/2022 os empregadores que acessam o eSocial terão que utilizar certificação digital pelo e-gov.

O código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador Doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

POR QUE APENAS OURO E PRATA?

Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.

Fonte: site eSocial – 18.11.2022

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Boletim Guia Trabalhista 16.11.2022

Data desta edição: 16.11.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
ENFOQUES
Agenda: Entrega de Documentos – Salário Família
Divulgada Nova Versão do Manual de Orientações do FGTS e das Contribuições Sociais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 08/11/2022
ORIENTAÇÕES
Como Aproveitar ao Máximo o Contrato de Experiência de Trabalho com o Empregado?
Falta de Acompanhamento Médico do Estagiário: Risco para a Empresa!
JULGADOS
Comportamento de Porteiro Resulta em Justa Causa
Rescisão de Contrato de Gestante por Mútuo Acordo Não Exige Homologação de Sindicato
TST Mantém Nulidade de Cláusulas que Reduziam Cota para Pessoas com Deficiência e Aprendizes
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial, Teoria e Prática
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Boletim Guia Trabalhista 08.11.2022

Data desta edição: 08.11.2022

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Simples Doméstico – eSocial
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento
ENFOQUES
Prazo de Contestação do FAP para 2023 Termina em 30/Nov
INSS Retenções – Atividade de Treinamento e Ensino
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 01/11/2022
ORIENTAÇÕES
O que é Insalubridade?
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
JULGADOS
Mantido o Pagamento de Honorários de Sucumbência a Empregado Reclamante
Afastada Penhora de Aposentadoria após Constatar Risco à Sobrevivência do Devedor e sua Família
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Departamento Pessoal
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Boletim Guia Trabalhista 01.11.2022

Data desta edição: 01.11.2022

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2022
GUIA TRABALHISTA ONLINE
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 25/10/2022
Quando o Contrato de Experiência Torna-se por Prazo Indeterminado?
Prorrogado Prazo para Adesão a Parcelamento de Débitos Previdenciários e Tributários
ORIENTAÇÕES
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
Pró-Labore: Base de Cálculo da CPP
JULGADOS
Loja de Departamentos Não Responderá por Dívida Trabalhista de Empresa Fornecedora de Mercadorias
Afastada Penhora de Casa Construída em Terreno de Microempresa Devedora
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Prorrogado Prazo para Adesão a Parcelamento de Débitos Previdenciários e Tributários

Através da Portaria PGFN/ME 9.444/2022 foi estendido o prazo até 30 de dezembro de 2022 para os pequenos negócios negociarem seus débitos tributários e previdenciários.

Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Com informações da Agência Sebrae – 01.11.2022

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