Obrigações do mês de Março/2013 – Salários / FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED

Obrigações de março/2013 que vencem hoje – 05.04.2013:

  • O salário do mês de março/2013 deve ser pago até hoje. Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
  • O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de março/13.

Obtenha mais detalhes sobre o assunto no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos GeraisCaged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça as obras

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Notícias Trabalhistas 03.04.2013

IRPF – TABLETS / SMARTPHONES

Instrução Normativa RFB 1.339/2013 – Aprova o aplicativo m-IRPF, que permite a apresentação da Declaração IRPF referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que utilizem os sistemas operacionais IOS e Android.

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SIT 102/2013 – Dispõe sobre a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei Complementar SC 593/2013 – Altera o art. 1º da Lei Complementar 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Orientações Jurisprudenciais das Subsessões de Dissídios Individuais I e II do TST

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

A demora em executar a dispensa por justa causa pode configurar perdão do empregador

Noiva de trabalhador falecido consegue indenização por dano moral reflexo

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Nova Lei das Domésticas? Nem Tudo é Pra Já!!!

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

CLT Atualizada e Anotada

Departamento Pessoal Modelo

Notícias Trabalhistas 13.03.2013

OIT

Decreto 7.944/2013 – Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

 

IRPF 2013

Instrução Normativa RFB 1.334/2013 – Aprova o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

 

GUIA TRABALHISTA

Acúmulo de funções – Dupla Função – Caracterização

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto em Março/13

Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho

 

GESTÃO DE RH

Como Comprovar Atividade de Empregado Doméstico Junto ao INSS

Rio de Janeiro Estabelece Novos Pisos Salariais Para 2013

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Pode descontar do trabalhador os prejuízos causados por imprudência

Pagamento de verba de tanatopraxia não substitui adicional de insalubridade

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas

Salário do mês de Fevereiro/2013 vence hoje 06.03.2013

O salário do mês de fevereiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Os salários mensais podem ser pagos em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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Salário do mês de Janeiro/2013 vence hoje 06.02.2013

O salário do mês de janeiro/2013 deve ser pago até hoje – 06.02.2013.

Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do piso previsto em acordo, convenção ou sentença normativa, da categoria do empregado.

Independentemente do período de apuração das comissões, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente.

O mesmo se aplica para o pagamento de horas extras, ou seja, cabe ao empregador estabelecer prazos de apuração das comissões ou das horas extras, de modo que possa ter um período entre 5 a 10 dias para processar as comissões ou computar as horas extras e cumprir o prazo para pagamento dos salários.

Normalmente as empresas fecham os adicionais, por exemplo, entre o dia 26 de um mês a 25 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no 5º dia útil do mês seguinte ao da apuração ou ainda, entre o dia 20 de um mês a 19 do mês seguinte, se o pagamento dos salários for no último dia útil do mês de apuração.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no art. 4 º da Lei 7.855/89.

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