CAIXA – Manual do Empregador Para Recolhimento Mensal e Rescisório do FGTS Versão 8

Através da Circular CAIXA 831/2019, foi divulgada a  atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 8.

Para ter acesso ao novo manual, acesse o link de Downloads da CAIXA, clique na opção FGTS – Manuais Operacionais e escolha, dentre os arquivos disponíveis, o FGTS_Manual_Orientações_Recolhimentos_v_8.pdf.

Nota: Como a referida circular foi publicada hoje, o manual disponível no site da CAIXA ainda consta o da versão 7.

Acreditamos que até o final do dia de hoje o novo manual (versão 8) deverá estar disponível para download.

Fonte: Circular CAIXA 831/2019 – 09.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Cuidados – DCTFWeb Para a Previdência e GFIP/SEFIP para o FGTS

Como já publicamos no dia 31.08.2018, a DCTFWeb, que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), já está disponível no site da Receita Federal.

Esta obrigação faz parte da fase 4 da vigência para cada grupo, sendo obrigatória a partir da competência agosto/2018 (recolhimento em setembro/2018) apenas para as empresas enquadradas no grupo 1 (faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), conforme cronograma do eSocial.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação (Guias de Recolhimento).

Vale ressaltar que os documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados para a Previdência Social na DCTFWeb ou no Portal do eSocial Empregador Doméstico são:

  • DARF Numerado (ou DARF Senda): engloga todas as retenções previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros efetuadas no mês, inclusive a contribuição patronal devida, substituindo a GPS, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.767/2017, que incluiu o § 1º-C do art. 47 da Instrução Normativa RFB 971/2009;
  • DAE – Documento de Arrecadação do eSocial – gerado pelo módulo Doméstico do eSocial.

Entretanto, considerando a Circular CAIXA 818/2017, que dispõe sobre os procedimentos para a geração da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS (durante período de adaptação do eSocial), poderá o empregador optar por:

  • Até a competência outubro/2018: efetuar o recolhimento do FGTS mensal pela GRF, emitido pela SEFIP;
  •  Até 31 de outubro de 2018: efetuar o recolhimento do FGTS rescisório (GRRF) para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.

Portanto, até que a CAIXA disponibilize em seu portal a nova guia para o FGTS e os procedimentos para a nova forma de recolhimento, as empresas do grupo 1 (conforme cronograma) poderão continuar utilizando a GFIP/SEFIP para gerar a GRF e GRRF para os recolhimento mensais e rescisórios até os prazos acima mencionados.

Fonte: RFB e Circular CAIXA 818/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Caixa Orienta Recolhimento do FGTS Durante Implementação do eSocial

As orientações foram divulgadas através da Circular Caixa nº 818/2018, publicada no diário oficial de hoje (31/07). Nela a Caixa Econômica Federal estabeleceu procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Ficou definido que o empregador continuará a gerar a guia de recolhimento do FGTS (GRF) através da SEFIP, como é feito normalmente até a competência outubro/2018. Após esta data novos procedimentos para a geração da guia serão definidos, conforme as etapas de implementação do eSocial forem concluídas, o que permitirá a extinção da SEFIP.

No caso das guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF, estas poderão ser utilizadas pelos empregadores para as rescisões de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Estes prazos valem exclusivamente para o grupo 1 do cronograma de implementação do eSocial, que compreende as entidades com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Veja outros temas relacionados no Guia Trabalhista Online:


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Atenção Empregador! eSocial Não Gera Guias de Recolhimento Automaticamente

Após o envio das informações da folha de pagamento através do ambiente do eSocial, o empregador deverá  se utilizar das ferramentas de constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento já utilizadas atualmente, para poder então gerar as guias de pagamento e efetuar o recolhimento dos tributos devidos:

a) No sítio da Receita Federal do Brasil – RFB para as contribuições previdenciárias, contribuições para terceiros e imposto de renda referente à remuneração do trabalhador;

b) No sítio da Caixa Econômica Federal – CAIXA para o FGTS.

Destacamos que o eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e não irá gerar dentro do seu sistema as guias de recolhimento. Sendo estas responsabilidades do empregador/contribuinte. Os eventos do eSocial servirão apenas para compor os débitos que serão recepcionados pelos entes participantes como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho.

Acompanhe o cronograma completo de implementação do eSocial através do link:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Cronograma-esocial-grupo-de-empresas.htm


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Já Atualizado conforme a última versão 2.4, a partir de Janeiro de 2018

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Caixa Aprova Leiaute do e-Social Versão 2.2.01 e Confirma Cronograma para 2018

A CAIXA através da Circular 761/2017 aprova e divulga o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial versão 2.2.01, bem como confirma o cronograma para 2018.

A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

Cronograma de implantação do e-Social para 2018:

esocial-implantacao-2018

Nota: O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico.

Prestação das Informações e Prazo para Quitação dos Valores Devidos

A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.

É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo legal, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

Situações Previstas para 2017 – Aperfeiçoamento do Sistema

Até 1º de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Esta nova Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 683/2015.

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.