Atenção Empregador! eSocial Não Gera Guias de Recolhimento Automaticamente

Após o envio das informações da folha de pagamento através do ambiente do eSocial, o empregador deverá  se utilizar das ferramentas de constituição de crédito e emissão de guias de recolhimento já utilizadas atualmente, para poder então gerar as guias de pagamento e efetuar o recolhimento dos tributos devidos:

a) No sítio da Receita Federal do Brasil – RFB para as contribuições previdenciárias, contribuições para terceiros e imposto de renda referente à remuneração do trabalhador;

b) No sítio da Caixa Econômica Federal – CAIXA para o FGTS.

Destacamos que o eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e não irá gerar dentro do seu sistema as guias de recolhimento. Sendo estas responsabilidades do empregador/contribuinte. Os eventos do eSocial servirão apenas para compor os débitos que serão recepcionados pelos entes participantes como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho.

Acompanhe o cronograma completo de implementação do eSocial através do link:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Cronograma-esocial-grupo-de-empresas.htm


eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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