SEFIP/Caixa – Devo Ainda Utilizar?

Para os débitos gerados até 29/02/2024 (inclusive débitos mensais de fevereiro/2024) o empregador continuará efetuando seus pagamentos por meio dos sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Valores devidos de FGTS referentes a fatos geradores ocorridos a partir do dia 01/03/2024, deverão ser recolhidos por intermédio do FGTS Digital. Veja alguns exemplos:

  • FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
  • FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024 (sexta-feira).
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/03/2024.

Fonte: MTE

Alteração no Vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado.

Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha de pagamento da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

O DAE é a guia de recolhimento unificada que abrange os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, devendo ser gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência.

Fonte: Portal do eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024

Atenção! O prazo recolhimento da guia FGTS (gerado pela SEFIP), com base no mês de fevereiro/2024, é até 07.03.2024.

O novo vencimento (até dia 20) inicia-se para fatos geradores a partir de março/2024, portanto o primeiro vencimento com o novo prazo recairá em 19.04.2024.

Base: art. 15 da Lei 8.036/1990.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024

Caixa Orienta Empregadores Acerca da Suspensão de Recolhimento do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou por meio da Circular nº 1.040 de 2023 as orientações acerca da suspensão do recolhimento do FGTS que foi autorizada pela Portaria MTE 3.782 de 2023, e comtempla os empregadores situados nos municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública.

Veja a lista completa de municípios onde os empregadores destas localidades poderão usufruir deste benefício: Recolhimento do FGTS para Cidades de Santa Catarina é Suspenso

Regras

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações das competências contempladas, até 20 de março de 2024, observando:

– Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

– Os empregadores domésticos, o microempreendedor individual e o segurado especial, usuários do eSocial adotam as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que trata da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, dispensada sua impressão e quitação.

As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.

Parcelamento

O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, prevê realização do recolhimento em até 6 parcelas fixas, a partir da competência de abril de 2024, na data prevista para recolhimento mensal devido.

Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados conforme orientações do item 14 do Manual de Orientações – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais e item 3.2.7 do Manual de Orientações – Regularidade do Empregador.

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MTE Autoriza Suspensão de Recolhimentos do FGTS em Municípios do RS

Foi publicada nesta terça-feira (24/10), a Portaria nº 3.553 de 2023 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A medida alcança os municípios de Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires e visa aliviar o ônus financeiro sobre empregadores das áreas afetadas pela calamidade pública, permitindo-lhes a suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024. Os depósitos correspondentes a essas competências suspensas serão realizados em até seis parcelas, a partir da competência de março de 2024.

A Caixa definirá os procedimentos operacionais para os empregadores afetados em até dez dias.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf