Programa de Manutenção de Empregos vai até 2018

O Programa Seguro-Emprego (PSE) consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, podendo aderir ao programa as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.

A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31.12.2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do programa em 31.12.2018.

Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal.

O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% a jornada e o salário.

Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos, entre outros:

a) apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE;
b) comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE).

Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido fazem jus à compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

A empresa que aderir ao PSE fica proibida, entre outras hipóteses, de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PSE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um 1/3 do período de adesão.

Base: Medida Provisória nº 761/2016.

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É Possível a Redução de Jornada e de Salários?

A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados.

O acordo deverá ser homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco) por cento do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

Em suma, a redução de jornada e de salário poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

1) Por período determinado, ou seja, transitória;

2) Se decorrer de situação excepcional da empresa, mormente na hipótese em que a conjuntura econômica não lhe for favorável;

3) Se for respeitado o salário mínimo legal e/ou piso salarial da categoria profissional do trabalhador; e

4) Se for estabelecida através de negociação coletiva com a entidade representativa da categoria profissional.

Veja maiores detalhamentos no tópico Redução de Jornada e Remuneração, no Guia Trabalhista Online.

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Notícias Trabalhistas 13.08.2014

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa SIT 110/2014 – Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico.

ADVOCACIA – SIMPLES NACIONAL

Lei Complementar 147/2014 – Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, inclui o exercício da Advocacia no Simples Nacional e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Férias  – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

Ambiente de Trabalho – Local de Conflitos e Desentendimentos que Afetam as Pessoas e a Empresa

JULGADOS TRABALHISTAS

Cartões ponto são considerados válidos mesmo sem assinatura do empregado

Preposto e empresa pagarão solidariamente por assédio cometido contra empregada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Doença Que não Gera Incapacidade Para o Trabalho não Justifica Percepção de Amparo Assistencial

Trabalhadores Portuários Avulsos Passam a Contar com Benefício Assistencial

DESTAQUES E ARTIGOS

Crime Contra a Previdência Social para Obtenção de Benefício Previdenciário

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

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Notícias Trabalhistas 16.10.2013

SEGURO-DESEMPREGO

Decreto 8.118/2013 – Altera o Decreto 7.721/2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Lei 12.867/2013 – Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

GUIA TRABALHISTA

Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados

Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação

Trabalhador Estrangeiro – Normas para o Trabalho no Brasil – Copa 2014 e Jogos Olímpicos 2016

GESTÃO DE RH

Pensão Alimentícia em Atraso Pode ser Descontada em Folha de Pagamento

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora que propôs ação terá de pagar 80 mil à empresa

Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

REDES SOCIAIS

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OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Direito Previdenciário

Auditoria Trabalhista

Departamento Pessoal Modelo

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Notícias Trabalhistas 14.08.2013

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.383/2013 – Altera a IN SRF 208/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas (com vínculo empregatício ou médicos bolsistas no âmbito do Programa Mais Médicos).

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Resolução INSS 331/2013 – Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

A Empresa Deve Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa comprovou o abandono de emprego da trabalhadora dispensada por justa causa

Empregador não pode estabelecer norma interna discriminatória

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DESTAQUES E ARTIGOS

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias (EFD-Social)

Publicado o Leiaute do eSocial (Versão Inicial) – Exigência a Partir de 2014

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Departamento Pessoal Modelo

Auditoria Trabalhista

 Direito Previdenciário

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