Agenda Trabalhista e Previdenciária – Setembro/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Setembro/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

O cálculo de multas, juros e atualização dos recolhimentos em atraso variam de acordo com cada obrigação. As contribuições previdenciárias em atraso poderão ser apuradas nos links disponíveis pela Previdência Social, conforme abaixo:

Segurado contribuinte individual, doméstico, facultativo e especial: clique aqui.

Cálculo da contribuição em atraso para as empresas: clique aqui.

Empresa Indenizará Trabalhador por Descontar o Aviso Prévio Proporcional

A Segunda Turma do TRT da 10ª Região julgou procedente o pedido de danos morais do ex-empregado em razão do desconto indevido de 42 dias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

No caso específico dos autos, a empresa debitou os dias do valor a ser recebido pelo empregado porque considerou a falta de cumprimento do aviso prévio proporcional um dever, e não um direito do empregado.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Salário do mês de Jul/12 vence hoje 06.08.2012

O salário do mês de julho/2012 deve ser pago até hoje – 06.08.2012.

multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra 

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Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2012

Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Agosto/2012.

As obrigações sociais e trabalhistas devem ser  cumpridas até o dia estabelecido pela legislação.

Caso este dia coincida com  feriado bancário nacional, estadual ou municipal, a maioria das obrigações devem ser antecipadas para o dia útil bancário imediatamente anterior, e algumas o prazo pode ser postergado para o dia útil imediatamente posterior ao feriado.

Para não incorrer em pagamento de multas e juros, total atenção deve ser dada a estes detalhes.

Salário do mês de Junho/2012 vence hoje 06.07.2012

O salário do mês de junho/2012 deve ser pago até hoje – 06.07.2012. A multa por atraso no pagamento de salários está prevista no do art. 4 º da Lei 7.855/89.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

  • horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.