ESocial Grupo 3 – Começa o Prazo Para Envio dos Eventos de Cadastro do Empregador e Tabelas

De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 1 (Cadastro do Empregador e Tabelas), para as empresas pertencentes ao Grupo 3, começa hoje (10/01/2019).

No Grupo 3 estão compreendidos os Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Nesta fase as pessoas jurídicas e físicas acima mencionadas devem enviar os seguintes eventos:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
  • S-1005 – Tabela de estabelecimentos e obras;
  • S-1010 – Tabela de rubricas;
  • S-1020 – Tabela de lotações tributárias;
  • S-1030 – Tabela de cargos;
  • S-1035 – Tabela de carreiras públicas;
  • S-1040 – Tabela de funções;
  • S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho;
  • S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais;
  • S-1080 – Tabela de operadores portuários.

Embora o prazo para envio tenha início hoje, os obrigados poderão cumprir esta fase até o dia 09/04/2019, já que no dia 10/04/2019 inicia-se a obrigação para o cumprimento da fase 2 (Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos).

O envio destas informações poderá ser cumprido por meio da geração e transmissão (via eSocial service) do arquivo xml gerado pelo sistema de folha de pagamento utilizado pela empresa, ou diretamente através do eSocial Simplificado MEI e ainda pelo eSocial Módulo Web. Veja maiores detalhes sobre as formas de envio clicando aqui.

Paralelamente ao início da fase 1 que começa hoje, as empresas do Grupo 3 poderão dar início ao processo de Qualificação Cadastral, de modo a facilitar o cumprimento da fase 2.

A Qualificação Cadastral é imprescindível para a utilização do eSocial, já que não pode haver inconsistência nos dados cadastrais dos trabalhadores enviados pelo empregador.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

ESocial Grupo 2 – Hoje Começa o Prazo Para o Envio dos Eventos da Folha de Pagamento e EFD-Reinf

De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 3 (eventos da folha de pagamento e EFD-Reinf), para as empresas pertencentes ao Grupo 2, começa hoje (10/01/2019).

No Grupo 2 estão compreendidas as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, considerando a notícia publicada no portal do eSocial no dia 04.01.2019, a recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência socialda competência JANEIRO/2019 está SUSPENSA até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

Portanto, embora conste no cronograma a data de hoje como início do prazo e, considerando a suspensão do envio dos eventos de remuneração por conta da falta da tabela de INSS para 2019, as empresas deste grupo terão até o dia 07 de fevereiro de 2019 para cumprir esta obrigação.

De acordo com a nota de esclarecimentos sobre a fiscalização e a aplicação de penalidades durante o período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período.

É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação (como é o caso da suspensão temporária por falta da tabela de INSS), mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

Assim que sair a publicação da portaria ministerial com a atualização dos valores dos salários de contribuição da tabela do INSS, as empresas do Grupo 2 poderão enviar os eventos da fase 3 normalmente.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Fiscalização: empresas do Simples têm direito à dupla visita antes de autuação

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao previsto, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Empresas do 2º Grupo do eSocial têm até o Fim Deste Mês Para Cadastrar Trabalhadores

As empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial e terão até o fim deste mês para concluir o cadastro dos trabalhadores.

Espera-se que, ao fim dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.

A partir de janeiro essas empresas deverão incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.

Nota Guia Trabalhista: embora a notícia estabeleça que as empresas do Grupo 2 têm até o fim deste mês de dezembro/2018, considerando que o início do prazo para envio dos eventos da folha de pagamento é a partir do dia 10 de janeiro/2019, entendemos que estas empresas têm até o dia 09/01/2019 para o envio do cadastro de trabalhadores.

Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial.

Fonte: eSocial – 14.12.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

Clique para baixar uma amostra!

Novo Modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

A partir de 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Destacamos:

  • Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
  • Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.
  • Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.

Adiante o novo modelo DAS:

novo-modelo-DAS-nov2018