Sindicato Luta pelo Sonho de Todos e Não pelo Conforto de Poucos

por Gilmar Duarte

“A revolução dos bichos”, livro escrito por George Orwell, retrata a realidade de líderes sindicais que se esquecem dos associados para valorizar seus caprichos. Até que, num certo momento, os bichos acordam.

Recentemente observei no vidro traseiro de um táxi comum a propaganda de um aplicativo para chamá-lo. Depois de tanto embate com o Uber, cada qual buscou uma forma de continuar no páreo neste mercado acirradíssimo.

Considero louvável esta luta, mas talvez os líderes da categoria poderiam ter viabilizado soluções mais cedo a fim de poupar prejuízos.

Nesta semana quero chamar a atenção dos líderes sindicais, especialmente da categoria empresarial, que em função do tino empreendedor nato – do qual não sou contra – desejam ardentemente adquirir imóveis para a sede própria com os recursos arrecadados dos associados, quando deveria haver outras prioridades.

O que une determinada categoria empresarial? Estaria ela com dificuldade de construir um imóvel e junta-se para facilitar a empreitada? Seria este imóvel a sede para reuniões, um espaço para colocar os negócios ou ainda obter lucro, como o caso de um shopping (locação)?

A sede pode ser necessária, mas até quanto é justo gastar? O impacto pode ser diretamente em prejuízos dos associados, especialmente aqueles que não usufruirão em função da distância ou outros motivos.

Conheço entidades com sedes tão magníficas que alguns associados sentem-se indignos de entrar. Conheço sindicatos nos quais os associados vivem o temor do fim da profissão devido a evoluções repentinas e suplicam aos deuses uma luz para permanecer no mercado e garantir o sustento da família.

Conheço líderes destas entidades que tornam-se insensíveis à base, pois habituaram-se a encontrar-se somente com pessoas do topo da pirâmide e a julgar depreciativamente os que não conseguem se destacar.

Conheço “líderes” que almejam manter-se no poder, sem dar importância ao que pensam os associados e sem considerar que para a entidade continuar forte é necessário oxigenar, ou seja, a constante renovação da liderança.

Conheço entidades que em algumas regiões da mesma base possuem uma estrutura excepcional aos associados, mas as regionais distantes viram-se com migalhas.

Conheço líderes preocupados com viagens, mas não com a responsabilidade de reverter tais viagens em benefícios aos associados que arcam com estes custos. No entanto, conheço líderes que travam lutas com seus pares para dar aos associados o que precisam e merecem e por isso muitas vezes são esmagados e jogados para fora da “elite”.

Quando um sindicato ou associação de empresários nasce as reuniões nas quais os problemas são discutidos na esperança de ser vencidos ocorrem em qualquer lugar.

Depois de debater e descobrir os problemas aparentemente sem solução, se necessário contrata-se um expert para auxiliá-los, pois o foco não é a entidade, mas o sucesso das empresas associadas.

A dificuldade em acompanhar as mudanças atuais não é de poucos associados, mas da imensa maioria. Uma minoria de empresários astutos, nem sempre com princípios éticos, descobre uma estratégia para conquistar significativa parcela do mercado, se destaca e enriquece.

O problema é quando a ampliação da base ocorre com métodos ardilosos, ou seja, enganando o cliente, burlando a legislação e dificultando a competente fiscalização. Ao agir assim, essa minoria prejudica o mercado com serviços enganadores e joga a qualidade, normalmente o diferencial ofertado pela classe, na sarjeta.

Senhores líderes de associações e sindicatos: se a entidade que preside planeja grandes somas de investimento na sede própria, imploro que considere:

– é o desejo dos associados esta sede ou o capricho de alguns?

– a sede beneficiará todos os associados que contribuíram com os recursos?

– a entidade divulga de forma clara o balanço aos associados?

– por que não investir para diminuir a aflição daqueles que contribuíram para acumular os recursos?

– de que vale uma linda sede se a categoria desaparecer?

Aos associados recomendo maior participação, lutar pelos seus direitos, questionar os líderes e seja cético.

Apoiem os bons líderes para que tenham condições de executar o trabalho e não sejam esmagados pelas velhas raposas. Oxigenem o sindicato ou associação ao votar em novos representantes.

A única forma de fazer o sindicato voltar às origens é acordar, assim como aconteceu com os bichos no romance do George Orwell. É preciso informar e exigir o que se espera, verdadeiramente, do sindicato ou associação.

Gilmar Duarte é Contador, diretor do Grupo Dygran, palestrante, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.

Guia para implementação de cálculo do preço de serviços contábeis e correlatos. Escritórios contábeis e profissionais de contabilidade têm um dilema: quanto cobrar de seus clientes? Agora chega às suas mãos um guia prático, passo-a-passo, de como fazer este cálculo de forma adequada. Com linguagem acessível, a obra facilita ao profissional contábil determinar com máxima precisão o preço de seus serviços a clientes e potenciais clientes.Clique aqui para mais informações.  Com esta obra o pequeno e médio empresário terá condições de compreender a importância da precificação correta para a sobrevivência de qualquer organização e comprovará que a mesma é menos complexa do que parece, sentindo-se motivado a implantá-la na sua empresa prestadora de serviços!Totalmente atualizada e com linguagem acessível!

 

Desconto da Contribuição Sindical – Admissão no Mês de Março

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Para admissões realizadas no mês de março, deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto.

Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.

Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.

Nota: Caso o empregado tenha sido admitido no dia 28 ou 30 de março, por exemplo, nada obsta que o empregador deixe para descontar a contribuição sindical no mês de abril, haja vista que o saldo de salários de 2 ou 3 dias serão insuficientes para suportar tal desconto, já que haverá outros desconto descontos normais, tais como o desconto de INSS.

Para obter a íntegra das atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Contribuição Sindical dos Empregados  no Guia Trabalhista On Line.


Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses.   Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 17.10.2012

NORMAS SINDICAIS
Portaria MTE 1.641/2012 – Altera a Portaria 420/2011, para permitir a inclusão de entidades sindicais rurais de empregadores e de trabalhadores no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
GUIA TRABALHISTA
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
Horário de Verão – Área Abrangida foi Alterada – Horário Muda em 21/10/12
GESTÃO DE RH
Não Sacará o Seguro-Desemprego e FGTS Sem o Novo Modelo TRCT
Qual é a Diferença Entre Salário e Remuneração?
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que Reclamou Verba já Paga é Condenado Por Litigância de Má-Fé
Aviso Prévio Indenizável não é Devido a Quem já Está Trabalhando
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Estrangeiro Obtém Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS)
DESTAQUES E ARTIGOS
Bolsa Família não Reduz Trabalho Infantil
OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Manual da CIPA
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

Multa por Não Informar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS 

Acidente do trabalho é aquele que ocorre com segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar o falecimento, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/1991.

A comunicação de acidente do trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, sendo o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada na reincidência.

Todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Desde 1º de março de 2011, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.

O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pelo prazo de 05 (cinco) anos.