Trabalho Doméstico – Lei Estabelece Normas Protetivas Contra Trabalho Escravo

A Lei nº 15.455/2026 introduziu mudanças na legislação trabalhista para ampliar a proteção aos trabalhadores domésticos resgatados de condição análoga à de escravo. As alterações alcançam o Código Penal, a CLT e a Lei Maria da Penha.

Na prática, a norma estabelece que, após o resgate, o trabalhador doméstico poderá ser encaminhado para programas de assistência e proteção previstos pelo poder público, além de contar com medidas destinadas à preservação de sua integridade e de seus direitos.

A legislação também prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas quando houver violência, ameaça ou risco à segurança do trabalhador, bem como o afastamento do empregador ou outras restrições determinadas pela autoridade competente.

Para os empregadores domésticos, a nova lei reforça a necessidade de observância das normas trabalhistas aplicáveis à categoria, incluindo registro do empregado, pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, concessão de descanso semanal, férias, recolhimento dos encargos e manutenção de condições adequadas de trabalho.

As alterações promovidas pela Lei nº 15.455/2026 passam a integrar o conjunto de normas que disciplinam as relações de trabalho doméstico e os procedimentos aplicáveis quando for constatada situação de trabalho em condição análoga à de escravo.

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 29.03.2017

AGENDA
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2017
30/03 – Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com a NR-4
31/03 – Descontar em folha de pagamento a Contribuição Sindical dos Empregados
GUIA TRABALHISTA
Advertência e Suspensão Disciplinar – Requisitos Essenciais
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Orientações Jurisprudenciais das Subseções de Dissídios Individuais I e II do TST
ARTIGOS E TEMAS
Cartilha do MTE Sobre a Proposta de Alteração da CLT Pelo Projeto de Lei 6.787/2016
Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo Microempreendedor Individual
Se Não dá Para Mudar o Começo só Mesmo “Sacaneando” Para Mudar o Final!
NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
TRF3 Nega Pedido de Aposentadoria Como Empregada Doméstica Para Mulher que Cuidou do Irmão
Auxílio-Doença Será Concedido Somente Quando Ficar Comprovada a Incapacidade Laborativa
DESTAQUES
Empresa Pagará 30 Mi Para Encerrar a Maior Ação por Trabalho Escravo do País
Mecânico que Trabalhou por Mais de 30 Anos sem Férias Integrais Será Indenizado
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações. Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações. Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas do PPP! Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, auditores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

Trabalhador Estrangeiro no Brasil – Prevalecem Leis Brasileiras ou Estrangeiras?

Quando um trabalhador estrangeiro presta serviços em território brasileiro, as leis que regem o contrato são as do país de origem ou as leis brasileiras?

O notável crescimento da economia brasileira nos últimos anos despertou o interesse de grande número de estrangeiros em trabalhar no Brasil. Conforme estatísticas do Ministério da Justiça houve um crescimento de 57% no número de trabalhadores estrangeiros, chegando a um total de 1,51 milhão em dezembro do ano passado.

Como em qualquer país há exigências legais para a permanência dos trabalhadores estrangeiros, no Brasil não poderia ser diferente.

Clique aqui e saiba as exigências para o estrangeiro trabalhar no Brasil.

Fonte: TST – 04/08/2012