O valor teto da parcela do seguro-desemprego passou de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 em 2017, para que tem média salarial superior a R$ 2.417,29, ou seja, um aumento de R$ 101,48 no valor da parcela.
Para quem tem média salarial inferior a R$ 2.417,29, o valor da parcela será caculado conforme tabela abaixo:
| Faixas de Salário Médio |
Média Salarial |
Forma de Cálculo |
| Até |
R$1.450,23 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
| Mais de
Até |
R$1.450,24 a R$2.417,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
| Acima de |
R$ 2.417,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 2.417,29. |
Os novos valores do benefício entraram em vigor na quarta-feira (11), com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.
Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do Seguro-Desemprego:
- Seguro-Desemprego Formal;
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal;
- Bolsa Qualificação Profissional;
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico;
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado;
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da Resolução Codefat 707/2013.
Fonte: MTE – 13/01/2017 – Adaptado pelo Guia Trabalhista


Obrigado pelas informações. Estou desempregado e ajudou muito!