O TST publicou, por meio do Ato TST 329/2018, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, que serão de:
a) R$ 9.513,16 no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.026,32, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.026,32, no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.
Os valores fixados acima são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2018.
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