Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-Reinf é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-Reinf-Geral”.
Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.
Atenção: Serão desativados a partir de 21/02/2019 os seguintes perfis:
- REINF-Especial;
- REINF-Retorno; e
- REINF-Rotinas”.
Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: EFD-Reinf – 11.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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