A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Instrução Normativa SIT 144/2018 que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Até então, a norma que regulamentava a fiscalização do FGTS era a Instrução Normativa SIT 99/2012, a qual foi revogada pela nova IN SIT 144/2018.
As novas orientações traz as seguintes abrangências:
a) Quanto à fiscalização:
- Atraso no Recolhimento do FGTS;
- Procedimentos do Auditor-Fiscal;
- Fiscalização Dirigida; e
- Fiscalização Indireta.
b) Quanto ao Recolhimento Mensal:
- Obrigações do Empregador;
- Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho;
c) Quanto à Notificação de Débito:
- Notificação de Débito do Fundo de Garantia Por tempo de serviço e da Contribuição Social (NDFC) – Falta de Recolhimento ou Recolhimento a Menor;
- Relatório Circunstanciado;
- Expedição da NDFC;
- Retificação;
- Alteração do Débito.
d) Quanto à Lavratura do Auto de Infração:
- Procedimentos.
Os documentos apresentados em fase de defesa ou recurso devem ser apreciados pela autoridade competente apenas no momento da decisão, independentemente do número de vezes que o notificado se manifestar no processo.
Os recolhimentos que impliquem quitação integral do débito e a confissão ou o parcelamento que abranjam integralmente a notificação de débito, ocorridos a partir da data de apuração da notificação de débito, confirmam sua procedência, operando o encerramento do contencioso administrativo.
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