Boletim Guia Trabalhista 21.07.2026

Data desta edição: 21.07.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
MEI – Requisitos – Enquadramento – Limite de Receita Bruta ©
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador ©
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários ©
AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
ENFOQUES
NR-35 – Alterações – Trabalho em Altura
FGTS – Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa
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GESTÃO RH
Posso Realizar Exame Médico Demissional Antes da Comunicação do Aviso ao Empregado?
Alerta: Jornada de Trabalho – Funções de Radialista – Categoria de Empresa é Irrelevante
RECURSOS TRABALHISTAS
TST: Reajustados Limites dos Depósitos Recursais
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

TST: Reajustados Limites dos Depósitos Recursais

Por meio do Ato SEGJUD 381/2026 foram estabelecidos os novos limites dos depósitos recursais fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entrarão em vigor em 1º de agosto de 2026.

Os valores foram reajustados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada pelo IBGE, no período de julho de 2025 a junho de 2026.

Confira, na tabela abaixo, os valores atualizados (limite de depósito recursal).

RecursoValor atualizado
Recurso OrdinárioR$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos)
Recurso de Revista e EmbargosR$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos)
Recurso em Ação RescisóriaR$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos)

FGTS – Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa

Por meio da Portaria PGFN/MF 2.093/2026 foram estabelecidas regras para a negociação de valores inscritos em dívida ativa do FGTS.

A norma permite que os débitos sejam negociados por meio da plataforma REGULARIZE, abrangendo modalidades como parcelamento, transação e negócio jurídico processual.Principais regras

Entre os principais destaques da portaria estão:

parcelamento de débitos em até 85 meses, com prazos diferenciados para situações específicas;

até 100 meses para pessoas jurídicas de direito público;

até 120 meses para empresas em recuperação judicial e para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte;

até 144 meses para MEI, ME e EPP em recuperação judicial.

A norma também permite que valores de FGTS mensal, FGTS rescisório e da indenização compensatória relativos a trabalhadores com direito ao saque possam compor as 12 primeiras parcelas do parcelamento.

A individualização dos valores do FGTS nas contas vinculadas dos empregados passa a ser requisito para a regularidade fiscal perante o Fundo e para a manutenção do acordo, procedimento que deverá ser realizado pelo sistema REGULARIZE.

Nos casos de decretação de estado de calamidade pública reconhecido pela União, os contribuintes poderão obter a prorrogação do vencimento das parcelas ainda não vencidas, limitada ao período do decreto e ao máximo de 180 dias.

Alerta: Jornada de Trabalho – Funções de Radialista – Categoria de Empresa é Irrelevante

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma diretora de imagem de uma empresa de ensino a distância deve ser enquadrada como radialista, garantindo-lhe os direitos previstos para essa categoria profissional, como jornada reduzida de seis horas diárias, pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de funções.

O julgamento serve de alerta para empresas que produzem conteúdos audiovisuais, especialmente no setor de educação a distância. Quando empregados desempenham atividades típicas de radialistas, poderão ter direito ao enquadramento na categoria diferenciada, com reflexos na jornada de trabalho, remuneração e demais direitos previstos na legislação específica.

A trabalhadora atuava na produção e transmissão de aulas ao vivo por streaming e satélite, exercendo atividades típicas de direção de imagem, operação de câmera, sonoplastia e coordenação técnica das gravações. Embora tenha sido contratada inicialmente para outra função, o TST aplicou o princípio da primazia da realidade, considerando as atividades efetivamente desempenhadas.

O Tribunal destacou que a Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, também alcança entidades privadas que executam serviços de radiodifusão em circuito fechado, como ocorre em plataformas de ensino a distância. Assim, o fato de a empresa ter atividade principal voltada à educação não impede o reconhecimento da categoria diferenciada.

A decisão da 3ª Turma foi unânime e reforça o entendimento de que o enquadramento profissional deve considerar as funções efetivamente exercidas pelo empregado, e não apenas o ramo de atividade do empregador ou a nomenclatura do cargo registrada no contrato de trabalho.

TST – 17.07.2026 – Processo: RR-897-04.2020.5.09.0664

NR-35 – Alterações – Trabalho em Altura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE 1.259/2026, alterando a NR-35 (Trabalho em Altura), com destaque para a obrigatoriedade de que todos os treinamentos da norma sejam realizados presencialmente.

Entre as principais mudanças destacam-se:

Treinamento presencial obrigatório: todos os cursos previstos na NR-35 deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial. As empresas terão 1 ano para adequar treinamentos já realizados parcialmente ou totalmente a distância.

Uso de escadas: passa a ser obrigatória a análise de risco antes da utilização de escadas como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

Escadas fixas verticais: novas regras determinam avaliação específica para definir a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), além da adoção de procedimentos operacionais e inspeções periódicas.

Escadas existentes: algumas exigências não serão aplicadas às escadas já instaladas ou a projetos aprovados, contratados ou em execução antes da vigência da norma, desde que a empresa mantenha documentação comprobatória.

Implementação gradual: as novas exigências relacionadas às escadas fixas poderão ser implementadas em até três anos, conforme a quantidade de escadas existentes na organização.