Dispensa Discriminatória Não Ocorre em Casos de Doenças Comuns

A 3ª Turma do TST manteve a decisão que negou o pedido de indenização por dispensa discriminatória feito por uma governanta que havia apresentado atestados médicos por resfriado e influenza.

A trabalhadora alegou que foi dispensada justamente após retornar de um afastamento de cinco dias e que a demissão teria ocorrido em razão de seu estado de saúde,

O empregador afirmou que a dispensa ocorreu por insatisfação com o trabalho e que os atestados não comprovavam sequer a contaminação por influenza. O TRT da 2ª Região concluiu que os afastamentos foram curtos, de um ou dois dias, decorrentes de doenças comuns, e que não havia elementos que indicassem preconceito ou discriminação.

Segundo o TST, a Súmula 443 e o Tema 254 estabelecem presunção de dispensa discriminatória quando o trabalhador é dispensado em razão de doença grave que provoque estigma ou preconceito. Essa presunção, porém, não se aplica automaticamente a doenças comuns e de curta duração e pode ser afastada pelas provas do processo.

Assim, como não foram identificados elementos de discriminação e uma nova conclusão exigiria o reexame das provas, o TST manteve a decisão do TRT, aplicando também a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista. 

TST – 11.09.2026 – Processo: TST-AIRR-1001970-22.2024.5.02.0058.

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Contrato de Experiência – Renovação Automática é Válida Mesmo Sem Formalização Posterior

TST valida contrato de experiência com renovação automática

4ª Turma do TST considerou válido um contrato de experiência que começou com 45 dias e foi prorrogado até completar 89 dias, mesmo sem a assinatura de um novo documento formalizando a prorrogação. 

O contrato original já previa expressamente a possibilidade de prorrogação, respeitando o limite legal de 90 dias. Para o TST, não é necessário que o contrato indique antecipadamente a duração exata da prorrogação, desde que exista essa previsão e o prazo máximo seja observado. 

Com isso, o Tribunal manteve o entendimento de que o vínculo terminou regularmente pelo encerramento do contrato de experiência, e não por dispensa sem justa causa após a transformação do contrato em prazo indeterminado.

A decisão, unânime, foi fundamentada no art. 445 da CLT e na Súmula 188 do TST, que admitem a prorrogação do contrato de experiência dentro do limite máximo de 90 dias. 

TST – 10.09.2026 – processo RR-0000584-22.2025.5.18.0016.

PAT – Atenção ao Recadastramento Obrigatório

A Portaria MTE 1.582/2026 estabelece a obrigatoriedade de recadastramento integral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Quem deve se recadastrar: A medida vale para todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no PAT.

Prazo: O recadastramento deve ser feito em até 60 dias, contados a partir da data de publicação (publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 8 de setembro de 2026), o que fixa o prazo limite para 06.11.2026, conforme Portaria MTE 1.599/2026.

Acesso: O procedimento é feito exclusivamente de forma eletrônica no Novo Sistema de Gestão do PAT mediante login com a conta do portal gov.br.

Atenção! O descumprimento do prazo resulta na exclusão automática do cadastro no programa, devido à impossibilidade técnica de migrar os dados antigos para a nova plataforma. Empresas excluídas podem solicitar nova inscrição a qualquer momento sob as novas regras.

Boletim Guia Trabalhista 09.09.2026

Data desta edição: 09.09.2026

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2026
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Contrato de Experiência – Procedimentos no Caso de Afastamento Durante o Período ©
Contrato de Trabalho – Tempo Parcial – Adoção do Regime de 30 ou 26 Horas Semanais ©
Cálculo do DSR para Horista – Apuração – Faltas Não Justificadas ©
ENFOQUES
Trabalho em Altura: Alterações em Normas e Treinamento
SST – Aprovado o Texto da Convenção 187 OIT
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ARTIGOS
Contratação de Trabalhadores – Campanha Eleitoral
Gorjetas – Critérios de Custeio e Rateio
GESTÃO RH
Trabalho nas Eleições: Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
Justa Causa: Assédio e Acesso a Sites Pornográficos
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas

SST – Aprovado o Texto da Convenção 187 OIT

O Congresso Nacional publicou o Decreto Legislativo 390/2026, que aprova o texto da Convenção  187 da OIT – Organização Internacional do Trabalho sobre o Marco Promocional para a SST  – Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio/2006.