Greves – Desconto de Dias Parados

TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em greves de longa duração

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que, em greves de longa duração, o empregador pode descontar 50% dos dias de paralisação, enquanto os outros 50% devem ser compensados pelos trabalhadores.s

A decisão envolveu uma greve de 36 dias ocorrida em 2024 em duas empresas de Indaiatuba (SP). Embora o movimento tenha sido considerado legítimo e não abusivo, o TST aplicou sua jurisprudência consolidada para equilibrar os impactos financeiros entre empresas e empregados.

O Tribunal destacou que, em paralisações prolongadas, a solução de descontar metade dos dias e permitir a compensação da outra metade busca preservar o direito de greve sem impor prejuízo excessivo a qualquer das partes.

TST – 06.08.2026 – Processo: RO-0017694-03.2024.5.15.0000

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Descontos Salariais

Direito de Greve

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Faltas ou Atrasos decorrentes de Greve nos Serviços de Transporte Coletivo

Súmulas da Jurisprudência Uniforme do TST

Súmulas do Superior Tribunal Federal – STF

Boletim Guia Trabalhista 04.08.2026

Data desta edição: 04.08.2026

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Justa Causa – Assédio a Cliente
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Pró-Labore: a Retirada é Obrigatória Mesmo sem Faturamento da Empresa?
RH: Garantia de Direitos Individuais em Detrimento aos Coletivos
Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026
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Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026

As empresas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar, entre 3 e 31 de agosto de 2026, as informações para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os empregadores deverão informar os critérios utilizados para definição da remuneração e as ações adotadas para promoção igualdade salarial.

Os dados enviados servirão de base para a elaboração do relatório semestral obrigatório, instituído pela Lei nº 14.611/2023, que trata da transparência salarial e da igualdade remuneratória entre mulheres e homens.

O preenchimento das informações deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

FGTS – Parcelamento – Prazos – Alterações

O parcelamento de débitos do FGTS oriundos das contribuições adicionais da LC 110/2001 em dívida ativa foi atualizado pela Portaria PGFN/MF 2.281/2026, fixando novas condições de negociação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regras de Parcelamento na Dívida Ativa:

  • Prazo Geral: Até 85 prestações mensais e sucessivas para a modalidade padrão de parcelamento de créditos do FGTS e da LC 110/2001.
  • Prazos Especiais: Condições estendidas de até 144 meses para microempresas, pequenas empresas, MEIs, Santas Casas e Cooperativas.
  • Transação Tributária: Previsão de descontos de até 65% e parcelamentos que podem alcançar até 120 meses conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Justa Causa – Assédio a Cliente

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um bancário acusado de assediar uma cliente durante o atendimento.

Segundo o processo, o empregado já possuía histórico de advertência e suspensão por condutas semelhantes, o que levou a instituição financeira a aplicar a penalidade máxima após nova ocorrência.

Na ação trabalhista, o bancário alegou que problemas psiquiátricos e alcoolismo comprometeram sua capacidade de entender seus atos e pediu a realização de perícia médica. 

No entanto, o TST entendeu que as provas já existentes eram suficientes para o julgamento, afastando a alegação de cerceamento de defesa e mantendo a justa causa.

Entendimento do TST: a reincidência da conduta, aliada ao conjunto probatório produzido, foi suficiente para validar a dispensa por justa causa, sem necessidade de nova perícia médica.

TST – Processo: Ag-AIRR-0000607-94.2024.5.09.0325 – 31.07.2026