Justa Causa – Maus Tratos a Crianças – Apuração em Sindicância

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma recreadora que buscava reverter sua dispensa por justa causa, aplicada pela empresa empregadora, após acusações de maus-tratos e condutas inadequadas contra crianças.

Denúncias envolveram diversas condutas inadequadas

Segundo a instituição de ensino, a apuração interna identificou situações como punições inadequadas, gritos e ameaças para intimidar alunos, restrições ao uso do banheiro e falta de supervisão de crianças.

Também foram relatadas situações envolvendo a segurança e o cuidado com alunos, inclusive uma criança autista.

A empresa afirmou que as denúncias foram apuradas por meio de sindicância interna, com relatos de funcionários, crianças e pais, além de vídeos e outros documentos. Informou, ainda, que havia aplicado duas advertências antes da dispensa, efetivada em setembro de 2024.

A recreadora negou as acusações e alegou que não teve oportunidade de se defender. Também sustentou que estaria sofrendo perseguição em razão da gravidez.

Trabalhadora teve oportunidade de se manifestar

Em primeira instância, a justa causa foi afastada sob o entendimento de que não havia sido assegurado à trabalhadora o direito de defesa durante a apuração.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) restabeleceu a penalidade. Conforme as provas analisadas, em reunião realizada em 27 de agosto de 2024, a gerente da escola convidou a recreadora a apresentar sua versão dos fatos, mas ela se recusou a participar da apuração. Uma testemunha confirmou a reunião, e a oportunidade de manifestação também constava do relatório da sindicância.

O TRT considerou que a gravidade das condutas comprovadas comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

TST mantém a decisão

Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, concluiu que não ficou demonstrado o impedimento ao exercício do direito de defesa. Segundo o quadro fático registrado pelo TRT, a trabalhadora teve oportunidade de se manifestar, mas optou por não fazê-lo.

O relator destacou ainda que o TST não pode reexaminar fatos e provas em recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST. Por esse motivo, prevaleceu a decisão regional que manteve a justa causa.

Orientações para empresas e profissionais de RH

O caso reforça a importância de procedimentos internos bem documentados na apuração de denúncias de condutas graves no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem o cuidado de crianças.

Para reduzir riscos trabalhistas, recomenda-se que as empresas:

  • Registrem formalmente as denúncias e os fatos apurados.
  • Reúnam documentos, depoimentos e demais provas pertinentes.
  • Ofereçam ao empregado oportunidade efetiva de apresentar sua versão dos acontecimentos, registrando eventual recusa.
  • Documentem advertências e outras medidas disciplinares anteriores, quando existentes.
  • Avaliem a gravidade das condutas, a proporcionalidade da penalidade e os requisitos legais para aplicação da justa causa.

Importante: a oportunidade de manifestação durante uma apuração interna não elimina a necessidade de comprovar os fatos nem garante, por si só, a validade da justa causa. A penalidade deve estar fundamentada em provas consistentes e observar os requisitos da legislação trabalhista.

Processo: AIRR-0001413-08.2024.5.12.0015.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – 13/10/2026.

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