O adicional de periculosidade corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios, participações nos lucros, horas extra e adicional noturno, inclusive para os eletricitários, conforme o art. 193 da CLT.
Entretanto, para os eletricitários que tinham contrato de trabalho firmado antes de 10/12/2012, permanece o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a alteração da Súmula 191 do TST pela Resolução TST 214/2016.
Incidência no Pagamento do 13º Salário
O adicional de periculosidade (APer), assim como o de Insalubridade, o adicional noturno e as horas extras, também deve integrar a base de cálculo da remuneração do 13º Salário.
Tratando-se do adicional de periculosidade, como o cálculo incide diretamente sobre o salário-base, basta aplicar o percentual respectivo (30%) para compor a remuneração da verba.
No exemplo hipotético descrito, o empregado foi promovido à eletricista a partir de abr/26, percebendo em folha de pagamento durante o ano, os seguintes valores de adicional de periculosidade e horas extras:
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salário base: R$2.650,00
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período de 13º Salário: jan/26 a Dez/26
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Número de Meses em atividade periculosa durante o ano: 9 meses (abr/26 a dez/26)
Partindo dos dados apresentados acima, o cálculo do adicional de periculosidade para composição da remuneração do 13º Salário seria o seguinte:
Como este empregado foi promovido a eletricista em abr/26, ou seja, depois de dez/12, o adicional de periculosidade deste empregado não será calculado considerando todas as verbas salariais recebidas no ano (média de horas extras e adicional noturno), já que este reflexo é garantido somente aos empregados eletricistas que já tinham contrato firmado neste cargo antes de dez/12.
Nota: O direito ao recebimento do adicional de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Guia Trabalhista.
Veja outros exemplos práticos deste e de outros adicionais no Guia Trabalhista Online:




Boa tarde!
Esta certo esse cálculo de periculosidade? não se paga conforme a última remuneração?
A base para o cálculo do adicional de periculosidade do 13º salário (neste caso) foi a remuneração de dezembro (remuneração no ato do pagamento), mas a média deve ser apurada com base nos meses em que efetivamente o empregado passou a perceber o respectivo adicional.
[…] Adicional de Periculosidade – Entenda o Cálculo da Média Para o 13º Salário […]
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
“Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.”
QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A AFIRMAÇÃO CITADA ACIMA. ESTOU PRECISANDO ENCONTRAR O NORMA.
Prezado José, a fundamentação legal está prevista no Decreto 57.155/1965 e no art. 7º da Constituição Federal. Maiores detalhes, acesse os tópicos indicados no final do artigo no Guia Trabalhista Online.