Boletim Guia Trabalhista 23.02.2023

Data desta edição: 23.02.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
Aposentadoria Compulsória – Efeitos na Rescisão de Contrato de Trabalho
Rescisão por Justa Causa por Ato do Empregado – Proporcionalidade da Punição
ENFOQUES
Fiscalização Trabalhista: Empresas do Simples Têm Direito à Dupla Visita Antes de Autuação
Alerta: Dia 21 de Março NÃO é Feriado Nacional!
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 14/02/2023
ORIENTAÇÕES
Salário-Maternidade e Licença Maternidade
Teletrabalho ou Trabalho Remoto
JULGADOS
Comerciária é Dispensada por Justa Causa por Indicar Cunhada para sua Equipe
Testemunha que Mentiu no Depoimento é Condenada a Pagar R$ 2 Mil
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Estacionamento: a Empresa é Responsável pela Segurança dos Veículos de seus Empregados?

Ao disponibilizar estacionamento aos empregados, ainda que de forma gratuita, a empresa deve garantir a segurança dos carros e motos estacionados no espaço.

Dessa forma, ao assumir o dever de guarda do bem, a empresa pode ser responsabilizada por furtos, danos ou avarias que ocorrerem no veículo. 

De acordo com a  Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. O entendimento já foi aplicado analogicamente na Justiça do Trabalho em casos envolvendo automóveis de empregados. 

Fonte: site TST – 23.02.2023

Alerta: Dia 21 de Março NÃO é Feriado Nacional!

Vários sites e vídeos na internet estão divulgando que o dia 21.03.2023 (terça-feira) será feriado nacional.

Trata-se de erro de interpretação, já que a Lei 14.519/2023 – que instituiu o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé para 21 de março, não trata de feriado, e sim, de data comemorativa.

As datas comemorativas são reguladas pela Lei 12.345/2010, e os feriados pela Lei 9.093/1995.

São feriados civis os declarados em lei federal. Note-se que o texto da Lei 14.519/2023 não menciona a data de 21 de março como feriado, mas como dia comemorativo. Da mesma forma, não são feriados, mas são dias comemorativos: o Dia do Livro – 29 de outubro (Lei 5.191), o o Dia Nacional da Marcha para Jesus (Lei 12.025), o Dia do DeMolay (Lei 12.208), entre outros.

 Veja também, no Guia Trabalhista Online:

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Boletim Guia Trabalhista 14.02.2023

Data desta edição: 14.02.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2022 – Prazo e Procedimentos para Entrega em 2023
Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Horas Extras – Supressão – Indenização pelo Período Prestado
ENFOQUES
Paraná: Novos Pisos Salariais para 2023
DIRF: Como Incluir os Gastos com Plano de Saúde?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/02/2023
ORIENTAÇÕES
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Prova de Pagamento de Salário
JULGADOS
Engenheiro Será Indenizado por ser Mantido como Responsável Técnico de Empresa Após Dispensa
Dispensa por Justa Causa de Motorista que não Renovou CNH é Válida
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Divulgados Novos Pisos Salariais do Paraná em 2023

Os novos valores do piso salarial do Estado do Paraná foram fixados pela Resolução CETER 503/2023 – posteriormente ratificado pelo Decreto PR 435/2023 – sendo válidos a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023:

I – GRUPO I –R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

II – GRUPO II – R$ 1.798,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

III – GRUPO III – R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; 

IV – GRUPO IV – R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. 

Manual do Empregador Doméstico

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