Trabalho em Feriados: Está em Vigor Norma Que Exige Negociação Coletiva

Está em vigor a Portaria MTE 3.665/2023 que exige convenção coletiva de trabalho para autorizar o funcionamento de determinadas atividades do comércio em feriados. A medida havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, em 2023.

A nova regra afeta 12 segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas, revendedoras de veículos, mercados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos e hotéis. Além da convenção coletiva, as empresas devem observar a legislação municipal aplicável.

Com a mudança, os empregadores dependem de negociação com sindicatos para o trabalho nos feriados, que deverão definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos trabalhadores.

NR10 – Nova Redação

Por meio da Portaria MTE 737/2026 foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

O novo texto entra em vigor 1 (um) ano após a publicação, ou seja, a partir de 01.06.2027.

Boletim Guia Trabalhista 02.06.2026

Data desta edição: 02.06.2026

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São Paulo Reajusta Pisos Salariais a Partir de Junho/2026
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Vínculo de Emprego é Negado a Professora Autônoma
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NR
Portaria MTE nº 737 de 2026 – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.
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Vínculo de Emprego é Negado a Professora Autônoma

A Justiça do Trabalho de Uberlândia negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por uma professora de inglês contra uma escola de idiomas. O juiz entendeu que não ficaram comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos na CLT, especialmente a subordinação e a pessoalidade.

A decisão teve como base um conjunto de provas documentais, incluindo conversas de WhatsApp apresentadas pela escola e consideradas provas digitais lícitas. As mensagens demonstraram que a professora era consultada sobre sua disponibilidade para ministrar aulas e possuía liberdade para aceitar ou recusar as ofertas de trabalho.

Segundo o magistrado, a profissional frequentemente recusava aulas em razão de compromissos pessoais, acadêmicos e profissionais, como ensaios de dança, estágio, pós-graduação, viagens e atividades ligadas à psicologia. Além disso, não sofria qualquer tipo de punição pelas recusas, recebendo apenas respostas cordiais da direção da escola.

Os depoimentos das testemunhas reforçaram a tese de trabalho autônomo. Foi confirmado que os professores podiam escolher seus horários, cancelar aulas, recusar alunos, indicar substitutos e recebiam apenas pelas aulas efetivamente ministradas, sem metas, exclusividade ou controle rígido por parte da instituição.

Diante desse cenário, o juiz concluiu que havia autonomia na prestação dos serviços, ausência de subordinação e possibilidade de substituição por terceiros, características incompatíveis com a relação de emprego. A sentença foi mantida pela Nona Turma do TRT-MG, e como não houve recurso ao TST, o processo foi definitivamente arquivado.

Fonte: TRT-MG 29.05.2026

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Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação

Trabalho em Domicílio

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA

São Paulo Reajusta Pisos Salariais a Partir de Junho/2026

Por meio da Lei SP 18.471 de 2026 foi reajustado o piso salarial mensal dos trabalhadores do Estado de São Paulo, com validade a partir de 01.06.2026.

O novo piso salarial do estado ficou fixado em R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) incluindo os trabalhadores domésticos, motoboys, pedreiros, garçons, operadores de telemarketing, entre outros.

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PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

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REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

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Trabalho Rural