Receita Federal Lança Documento Digital de CPF

Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download nos seguintes canais de aplicativos:

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos.

Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros“, destaca.

O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. Ele destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão.

“Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

Fonte: Receita Federal – 14.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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O Dilema das Medidas Provisórias e a Insegurança Jurídica Para as Empresas

O Congresso Nacional prorrogou várias medidas provisórias que dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Estas medidas provisórias foram prorrogadas pelos seguintes atos:

Apenas a título de esclarecimento, de acordo com o art. 62, § 7º da CF, a vigência da medida provisória é de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, se não for aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido.

As MPs citadas acima não foram aprovadas pelo Congresso Nacional e, por conta disso, tiveram seus prazos prorrogados por mais 60 dias.

O grande problema é que, por conta de interesses políticos, o que vem ocorrendo é um verdadeiro descaso com as empresas, a exemplo do que ocorreu com a Medida Provisória 808/2017 (Reforma Trabalhista) e a Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo), que tiveram seus prazos vencidos sem que houvesse a votação pelo Congresso Nacional.

Como a MP tem força de lei, as empresas são submetidas às novas regras já a partir da sua publicação, devendo obedecer as normas trabalhistas e previdenciárias estabelecidas pela nova legislação.

Em meio a divergência política entre o Executivo e o Legislativo, as empresas são bombardeadas de mudanças normativas sem qualquer previsibilidade de que serão mantidas no futuro, ou seja, hoje são válidas, amanhã são alteradas por um período de 120 dias, e depois deste prazo, o que foi alterado deixa de valer novamente.

A insegurança jurídica é de deixar qualquer empregador desnorteado, já que são inúmeras as dificuldades enfrentadas com a operacionalização dos negócios, com a administração do quadro de empregados, com o pagamento exorbitante de impostos e, em meio a tudo isso, ainda precisam suportar as alterações legislativas que não se sustentam.

As Medidas Provisórias 926/2020, 927/2020 e 928/2020 foram prorrogadas por mais 60 dias. Este é o prazo para que o Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) analise as mudanças, aprovando de forma total ou com alterações mediante projeto de lei.

Diante de tamanha crise desencadeada pelo estado de calamidade pública reconhecido pela Covid-19, é dever do Executivo e do Legislativo, garantir que as divergências políticas não prejudiquem ainda mais a sobrevivência das empresas e consequentemente, a manutenção do emprego e da renda.

Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão, Advogado, Administrador, responsável técnico do Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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GPS e DARF Poderão ser Retificadas no e-CAC da Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020, que autoriza os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br (sem necessidade de Certificado Digital), por meio de Dossiê Digital de Atendimento.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

De acordo com a referida norma, várias solicitações foram autorizadas via e-CAC com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, dentre as quais destacamos:

  • Retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS;

  • Retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;

  • Solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.

Fonte: Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reforma Trabalhista na Prática

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Boletim Guia Trabalhista 13.05.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Desnecessidade com a Reforma Trabalhista
Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/2020
ARTIGOS E TEMAS
Concessão de Férias Logo Após a Licença Maternidade no Período de Calamidade Pública
O INSS Sobre o Adicional de 1/3 de Férias Pago em Dezembro por Conta da Pandemia Deve ser Recolhido com Juros e Multa?
Benefício Emergencial da Covid-19 Pode ser Penhorado Para Pagamento de Pensão Alimentícia
ESOCIAL
Empregador Doméstico Falecido Pode ser Substituído por Outro Membro da Família
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Parcelamento do FGTS – Novas Regras são Aprovadas Para Atender os Empregadores Durante a Pandemia
Prazos Processuais nos Estados que Decretarem Lockdown em Razão da Covid-19
Consulte a Situação do Pedido do seu Benefício Emergencial
Decreto Federal x Decretos Estaduais – Atividades Essenciais Autorizadas a Funcionar Durante a Calamidade Pública
ENFOQUES
Receber o Seguro-Desemprego Sendo Sócio de Empresa Depende de Comprovação Judicial
Extrato do FGTS não Será Mais Enviado Para a Residência do Trabalhador
Ferramenta Digital Permite Autoavaliação Trabalhista de Empresas Brasileiras
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06.05.2020
PREVIDENCIÁRIO
Havendo Dois Pedidos de um Mesmo Benefício a Data inicial é Contada do Primeiro Requerimento Administrativo
TRF4 dá Prazo de 45 Dias Para INSS Responder Pedido de Aposentadoria Protocolado há Mais de 7 Meses
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Gestão de RH
Folha de Pagamento – Cálculos e Encargos Sociais

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A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br.

ESocial – Empregador Doméstico Falecido Pode ser Substituído por Outro Membro da Família

Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta.

Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho. O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.

Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar.

Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo. Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.

A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.

Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança.

O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.

MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS

Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação.

O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema.

Fonte: eSocial – 12.05.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Saiba de outras situações decorrentes da morte do empregador doméstico como a responsabilidade do pagamento das verbas rescisórias ou as alterações na CTPS quando da utilização dos serviços do empregado pelos sucessores familiares na obra abaixo.

Manual do Empregador Doméstico

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