IRF: Atenção às Parametrizações da Folha de Dezembro/2025

Alerta: as remunerações relativas à folha de pagamento de dezembro/2025, caso sejam pagas no início de janeiro/2026, deverão utilizar a nova Tabela do IRF.

Nota: ao pagamento das respectivas remunerações ainda em dezembro/2025, se aplicará a tabela IRF vigente, sem as reduções do imposto previstas.

Em resumo:

Rendimentos de até R$ 5 mil:

 – Passam a não sofrer retenção os com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.

Rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00:

– Haverá uma redução parcial do imposto — redução proporcional conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

Rendimentos acima de R$ 7.350:

Permanece a retenção de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

Base: Lei 15.270/2025.

Lembrete: Início do Período de Férias – Feriados

A atual legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado (RSR) – CLT art. 134, §3º.

Em 2025, temos, por exemplo, o dia 25/12/2025 – feriado nacional (Natal) –  não é permitido iniciar férias em 23/12 nem em 24/12. Porém, o período de férias pode iniciar-se em 22/12/2025. 

Lembrete: o pagamento do respectivo período de férias deve ser feito até 2 dias antes do início, com acréscimo de 1/3.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Férias Coletivas

Férias – Aspectos Gerais – Pagamento

Férias – Abono Pecuniário

Boletim Guia Trabalhista 14.10.2025

Data desta edição: 14.10.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Regime de Sobreaviso – Cálculo das Horas – Considerações©
Monitoramento de E-mail pelo Empregador – Possibilidades – Jurisprudências©
Adiantamento de Férias – Descontos Legais – Cuidados – Saldo Negativo na Folha de Pagamento©
ENFOQUES
Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Para Empregador Doméstico
ESocial – Implantada Nova Validação para Descontos de Empréstimo Consignado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.10.2025
GESTÃO DE RH
O 13º Salário Pode Ser Pago em Parcela Única?
Adicional de Periculosidade – Motociclista
CIPA – Processo Eleitoral – Roteiro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Prazo para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, previstas na Lei. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Fator Acidentário de Prevenção de 2026 Será Divulgado dia 30 de Setembro

Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2025 o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2025 e vigente para o ano de 2026, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

As informações serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal disponibilizadas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 10 de 2025

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!