IRF e Desconto INSS: Plano de Saúde de Empregados

O reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Também não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária (INSS), desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Em relação ao plano de saúde, o que se tributa não são os valores de tais benefícios, auferidos pelo empregado, tampouco as deduções em si. A tributação recai sobre a remuneração devida ao empregado em retribuição pelos serviços por ele prestados, antes de serem efetuadas as deduções relativas às coparticipações do trabalhador em tais benefícios.

Os valores descontados do empregado referentes ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, do segurado e patronal, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.

Base: Solução de Consulta Cosit 66/2024.

Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024

Atenção! O prazo recolhimento da guia FGTS (gerado pela SEFIP), com base no mês de fevereiro/2024, é até 07.03.2024.

O novo vencimento (até dia 20) inicia-se para fatos geradores a partir de março/2024, portanto o primeiro vencimento com o novo prazo recairá em 19.04.2024.

Base: art. 15 da Lei 8.036/1990.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024

FGTS Digital Começou a Valer a Partir de 1º de Março de 2024

A partir desta sexta-feira (01/03/2024) o sistema do FGTS Digital já está totalmente operacional. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O acesso pode ser feito pela internet através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Foi publicada no DOU de hoje a Portaria MTE 240 de 2024 que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.

Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída. 

Recolhimento de meses anteriores (até FEV/2024)

Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.

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Portaria que Restringe Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada por 90 dias

A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665 de 2023 foi adiada por mais 90 dias. Ela entraria em vigor dia 1º de março de 2024 fazendo com que diversos setores do comércio não tivessem mais autorização para trabalho em domingos e feriados, que passariam a depender de autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.

Por meio da Portaria MTE nº 232 de 2024 publicada no diário oficial de hoje (29/02) a referida norma entrará em vigor apenas dia 1º de junho de 2024. É o segundo adiamento consecutivo, já que as negociações entre os empresários do setor, sindicatos e o governo não foram concluídas.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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Alerta: Escolas Devem Exigir Certidão de Antecedentes Criminais

A Lei 14.811/2024, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que escolas públicas e privadas e instituições sociais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir certidões de antecedentes criminais de professores e demais colaboradores.

A exigência já está em vigor e as certidões devem ser atualizadas a cada seis meses. Vale lembrar que são poucos os casos nos quais há amparo na lei sobre a exigência da apresentação de antecedentes criminais.

Desta forma, todos os profissionais, professores ou não, terão de apresentar a certidão de antecedentes criminais, com renovação semestral. É o caso de pessoal administrativo, monitores, cozinheiros e auxiliares, serventes de limpeza e zeladores, vigilantes, entre outros que atuam no estabelecimento.

Veja também, no Guia Trabalhista Online: