Boletim Guia Trabalhista 14.07.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
REDUÇÃO JORNADA/SALÁRIO – SUSPENSÃO CONTRATO
Publicado Decreto que Permite a Prorrogação da Redução da Jornada/Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho
ARTIGOS E TEMAS
Ajuda Compensatória Paga Durante a Redução da Jornada/Salário ou da Suspensão do Contrato não é Salário
Empregadores Devem Prestar Informações até 30 de Setembro Para Pagamento do Abono Salarial
Empregadores de Profissionais Essenciais no Controle da Covid-19 Devem Adotar Medidas Especiais de Trabalho
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Empregada com Redução de Jornada/Salário não Será Afetada no Benefício do Salário-Maternidade
Reabertura Gradual das Agências do INSS é Adiada Para o dia 3 de Agosto
Pescador Artesanal – Além do Auxílio Emergencial Terá Direito a Medidas de Apoio Durante a Pandemia
Alterado o Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00
ENFOQUES
Empregado Aposentado por Invalidez e Empresa são Condenados em Má-Fé por Manterem Vínculo Empregatício sem Registro na CTPS
Veja como o Empregado com Redução de Jornada/Salário ou Suspensão do Contrato Pode Contribuir para o INSS
Intervenção das Empresas Para Requerer Benefícios Previdenciários aos Empregados é Alterada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07.07.2020
JULGADOS TRABALHISTAS
Gestante com Contrato Temporário não tem Direito à Garantia Provisória de Emprego
Não Configura Justa Causa Trabalhador que Dorme em Serviço por Ausência de Intervalo Para Descanso
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática
Gestão de RH
Cargos e Salários – Método Prático

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Pescador Artesanal – Além do Auxílio Emergencial Terá Direito a Medidas de Apoio Durante a Pandemia

Os pescadores artesanais, além do direito ao benefício emergencial de R$ 600,00, agora terão direito à medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19.

Isto porque, de acordo com o art. 2º da Lei 14.021/2020, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, os pescadores artesanais e os demais povos e comunidades tradicionais, são considerados como grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas.

Dentre as medidas destinadas aos pescadores artesanais, durante o estado de calamidade, destacamos:

  • garantia da segurança alimentar e nutricional;
  • disponibilização de medicamentos, itens proteção individual e materiais de higiene e de desinfecção;
  • suporte técnico e financeiro à produção e ao seu escoamento daqueles prejudicados em função da Covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar;
  • distribuição de cestas básicas e de outros produtos relacionados às medidas de enfrentamento à Covid-19;
  • facilidade quanto as exigências documentais para acesso a políticas públicas que visam criar condições para garantir a segurança alimentar;
  • medidas de proteção territorial e sanitária, com a restrição de acesso a pessoas estranhas à comunidade;
  • ampliação emergencial do apoio por profissionais da saúde, com ampla utilização de EPIs pelos profissionais envolvidos, além da garantia de testagem rápida para os casos suspeitos de Covid-19.

A referida lei prevê ainda que a União possa firmar convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para executar as referidas medidas, sendo autorizado o ajuste de dotações e a transferência direta de recursos para os entes federativos.

Fonte: Lei 14.021/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

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Alterado o Calendário de Pagamentos e Saques do Auxílio Emergencial de R$ 600,00

O Ministério da Cidadania publicou hoje (10.07.2020) a Portaria MDS 438/2020, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O pagamento do auxílio emergencial segue dois calendários diferentes. Primeiro, os depósitos são feitos em poupança digital e os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Para esse lote,  os beneficiários do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 01 e 26 de maio de 2020, os depósitos da primeira parcela ocorreram nos dias 16 ou 17 de junho, através do crédito em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário abaixo:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS – Lote 3 – Parcela 1

Crédito em Poupança Social Digital

16/JUN (TER)

17/JUN (QUA)

2,4 MM

2,4 MM

LT 3 – PARC 1  (JAN a JUN)

LT 3 – PARC 1
(JUL a DEZ)

No segundo calendário, o dinheiro é liberado para saque e transferência de acordo com o mês de aniversário. Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos por meio de saques e transferências bancárias serão disponibilizados até o dia 14 de julho, conforme calendário abaixo:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Lote 3 – Parcela 1

Saque em Dinheiro

06/JUL (SEG) 

07/JUL (TER) 

08/JUL (QUA) 

09/JUL (QUI) 

10/JUL (SEX) 

11/JUL (SAB)

0,4 MM

0,4 MM

0,4 MM

0,4 MM

0,4 MM

0,4 MM

LT 3-PARC 1  (JAN)

LT 3-PARC 1  (FEV)

LT 3-PARC 1  (MAR)

LT 3-PARC 1  (ABR)

LT 3-PARC 1  (MAI)

LT 3-PARC 1
JUN

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS  – Lote 3 – Parcela 1

Saque em Dinheiro

13/JUL (SEG) 

14/JUL (TER) 

1,2 MM

1,2 MM

LT 3 – PARC 1  (JUL a SET)

LT 3 – PARC 1
(OUT a DEZ)

Fonte: Portaria MDS 438/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Boletim Guia Trabalhista 23.06.2020

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas – Forma de Cálculo
Normas de Fiscalização Previdenciária – Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2020
ARTIGOS E TEMAS
Terceirização de Trabalho Temporário de Atividade-Fim é Constitucional
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo Para Quitação da Rescisão Estabelecido Pela Reforma Trabalhista
Trabalho em Atividades de Comércio aos Domingos e Feriados é Constitucional
ESOCIAL
Dica – Como Parcelar o FGTS no eSocial Doméstico
CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS
Estabelecida Medidas de Prevenção, Controle e Mitigação dos Riscos da COVID-19 Para as Empresas em Geral
Cruzamento de Dados Entre CadÚnico e Receita Federal Será Feita Para Pagamento do Auxílio Emergencial
Aprovada Medidas de Prevenção da Covid-19 nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
ENFOQUES
Estabelecido o Rol de Documentos Para Contestação Extrajudicial do Auxílio Emergencial que Foi Indeferido
Publicada Versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
JT Reconhece Vínculo de Menino de 12 Anos que Trabalhou em Fazenda e foi Assassinado Junto com Patrão
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17.06.2020
PREVIDENCIÁRIO
Empregador Doméstico – A Contribuição Previdenciária Patronal foi Prorrogada Mas a do Empregado Não
Contribuição Previdenciária de Maio/2020 tem Vencimento Prorrogado para Novembro/2020
Atendimento Remoto do INSS é Prorrogado até 10/07/2020
Antecipação do BPC e do Auxílio-Doença – Orientações Sobre o Pagamento Durante o Estado de Emergência da Covid-19
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
e-Social – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática

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Estabelecido o Rol de Documentos Para Contestação Extrajudicial do Auxílio Emergencial que Foi Indeferido

O ministério do Estado e Cidadania publicou hoje (22.06.2020) a Portaria MDS 423/2020, que dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

A citada portaria estabelece os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do auxílio emergencial, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2020.

Será disponibilizada à Defensoria Pública da União, por meio de agente contratado, ferramenta informatizada de contestação extrajudicial que permita refutar a informação contida em base de dados usada para a verificação da elegibilidade do requerente ao auxílio emergencial.

Tais contestações serão analisadas pela Defensoria, a qual irá considerar se as razões e os documentos comprobatórios apresentados pelo cidadão são aptos para invalidar os motivos do indeferimento, a fim de apresentar a contestação extrajudicial.

A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica, que só poderá ser registrada na ferramenta informatizada, após a análise conclusiva da Defensoria Pública da União de que os documentos apresentados sejam aptos a invalidar todos os motivos de indeferimento mostrados em plataforma digital disponibilizada para consulta.

Veja abaixo o rol taxativo dos documentos aptos a contrapor o motivo do indeferimento do auxílio emergencial:

MENSAGEM DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR

Cidadão/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial

– Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
a) Tela do Meu INSS, campo “Declaração de Beneficiário do INSS”, comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.

Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total

– Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base – SIAPE

– Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) tela do portal da transparência; e
b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração – OU
declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.
Cidadão/ã é servidor/a público/a base – RAIS

– Documento que comprove a exoneração do agente público:
a) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração – OU
b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.

Cidadão/ã é servidor/a público/a – Militar

– Documento que comprove o desligamento:
a) Consulta ao portal da transparência; E
b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU
c) Ato de licenciamento; OU Ato de demissão.
Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso

– Documento que comprove o não recebimento do benefício:
a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última.
Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro desemprego).

Cidadão/ã possui emprego formal

– Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo

a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU
b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU
c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU
CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS – para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
Cidadão/ã com menos de 18 anos – Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento:
a) RG; OU
b) Carteira de habilitação, E
Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.
Cidadão/ã com registro de falecimento

– Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU
b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.

Cidadão/ã é político/a eleito/a

– Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político:
a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.
Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018

– Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018. (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp)

Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior Comprovante de residência no país.
Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial

Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena.

Fonte: Portaria MDS 423/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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