Empregador Doméstico – Aplicação de Multas por Infração Fixadas na CLT

Através da Lei 12.964/2014 foi acrescido o art. 6º-E à Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, estabelecendo que as multas e os valores fixados para infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couberem, às infrações ao disposto na Lei 5.859/1972 (Lei do Trabalhador Doméstico).

A norma entrará em vigor depois de decorridos 120 de sua publicação, ou seja, a partir de 09 de agosto de 2014.

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Despedida Antes da Data-Base – Valor da Indenização

A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.

A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.

A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.

O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

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Notícias Trabalhistas 02.04.2014

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Instrução Normativa INSS 73/2014 – Altera dispositivos dos arts. 154 e 155 da Instrução Normativa PRES/INSS 45/2010.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

NBC PG CFC 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos) – NBC PG CFC 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) – NBC PG CFC 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.

Resolução CFF 596/2014 – Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

 

GUIA TRABALHISTA

Gratificação paga aos Empregados – Pagamento Habitual – Integração ao Salário

Dependência Química – Embriaguez, Droga e Tabagismo no Ambiente de Trabalho

Orientações Jurisprudenciais das Subsessões de Dissídios Individuais I e II do TST

 

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Abril/2014

Cobrança de INSS Sobre Aviso Prévio Indenizado – Legitimidade ou Abuso?

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Mantida demissão por justa causa de empregado que tratava de assuntos particulares no trabalho

Candidata que perdeu prova por conta do horário de verão não reverte decisão no TST

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

Suspensas em Todo o País as Ações Sobre a Aplicação da TR na Correção do FGTS

Trabalhadores em Empregos Simultâneos Podem Gerar Riscos Para o Empregador

Nova Forma de Enquadramento Pode Alterar a Contribuição das Empresas ao SAT

Definida a Incidência de INSS Sobre Salário Maternidade – 1/3 Férias – Pagamento 15 dias Pela Empresa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho

Direito Previdenciário

Participação nos Lucros e Resultados – PLR

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Prazo da RAIS não Será Prorrogado

Termina hoje (21/03) o prazo final para que o empregador entregue a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao MTE. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59.

Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência. 

Certificação Digital 

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Multa

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ e o empregador que não fizer a declaração dentro do prazo paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega.

Fonte: MTE – 18/03/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Efeitos da Suspensão Disciplinar no Contrato Individual de Trabalho

A CLT estabelece ao empregador o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador e que extrapolar seu poder diretivo.

As penalidades aos empregados podem ser através de advertência e suspensão.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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