TST: vendedor pede horas extras e é condenado por concorrência desleal
O TST reconheceu que uma empresa pode apresentar reconvenção contra o empregado no mesmo processo trabalhista, ainda que o pedido da empresa seja diferente daquele feito pelo trabalhador, desde que ambos tenham origem no mesmo contrato de trabalho.
O caso: um vendedor ajuizou ação para cobrar horas extras. A empresa, na mesma ação, alegou que o empregado teria utilizado e-mails e informações sigilosas e desenvolvido atividades paralelas, causando prejuízos por suposta concorrência desleal.
A empresa apresentou uma reconvenção, instrumento que permite ao réu formular um pedido contra o autor dentro do próprio processo. A Justiça do Trabalho reconheceu a possibilidade desse pedido e houve condenação do trabalhador ao pagamento de R$ 12 mil de indenização.
Entendimento do TST
Os julgadores entenderam que não é necessário que o pedido do empregado e o da empresa tratem dos mesmos fatos. É suficiente que exista uma relação jurídica comum, neste caso, o contrato de trabalho.
O entendimento anterior da 8ª Turma era de que a reconvenção não seria cabível porque o pedido de horas extras não tinha relação direta com a alegada concorrência desleal. A SDI-1 adotou interpretação mais ampla sobre a conexão entre os pedidos.
Em resumo: a decisão reforça que, em uma reclamação trabalhista, a empresa também pode formular pedido indenizatório contra o empregado no mesmo processo, quando a pretensão tiver origem na relação de emprego.
TST – 01.10.2026 – Processo: Emb-RR-462-87.2019.5.13.0006.


