Procedimentos para a transmissão direta da DCTFWeb

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial, exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Documento de arrecadação

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Para mais detalhes sobre os trâmites para transmissão direta da DCTFWeb acesse o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que regulamentou esta modalida de transmissão.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Manual de Orientação do eSocial S-1.0 é atualizado

Uma nova versão do Manual de Orientação foi publicada dia 01/09/2021 no Portal do eSocial. O manual foi consolidado incluindo as últimas alterações trazidas pela Nota Orientativa nº 8. As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial, ou seja a versão mais recente.

Abaixo disponibilizamos o referido manual para consulta. As alterações/inclusões estão destacadas em verde para melhor visualização (Arquivo em formato PDF).

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Implantadas as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021

A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. Tais alterações já estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.

As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200Grupo {infoComplCont} – alterada condição.Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299Campo {transDCTFWeb} – criado.Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299. Obs.: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
TABELASTabela 01 – incluído código [501].Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
REGRASREGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe do Guia Trabalhista.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa – Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021)

Nota Orientativa do eSocial sobre atividades rurais é atualizada

Foi divulgada no Portal do eSocial a versão atualizada da Nota Orientativa nº 05/2021 que orienta sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A atualização foi disponibilizada no endereço (www.gov.br/esocial/) no dia 06/08/2021.

A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

Você pode acessar o conteúdo completo da Nota Orientativa através do link abaixo (formato PDF):

Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19? De acordo com a Medida Provisória 1.045/2021 e Medida Provisória 1.046/2021 e Lei 14.151/2021. Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!

Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as medidas governamentais e opções dos gestores de RH durante a pandemia!