Consulta de Qualificação Cadastral para o eSocial foi Descontinuada

Desde 10 de fevereiro de 2025 a consulta da qualificação cadastral não está mais disponível para uso. Agora os empregadores e órgãos públicos deverão utilizar a Consulta da Qualificação Cadastral em lote através do link: https://esociallote.dataprev.gov.br/ usando o seu certificado digital.  

A consulta em lote será processada em até 48 (quarenta e oito) horas e seu retorno estará disponível para consulta por 15 (quinze) dias. 

Esta ferramenta serve para identificar previamente possíveis divergências entre os dados de seus cadastros internos e aqueles constantes no CPF e no CNIS, a fim de garantir que os dados dos trabalhadores informados no eSocial estejam corretos na base do CNIS.

Nota: a consulta de qualificação cadastral fica sempre a cargo do empregador, que é o responsável por garantir que os dados no ato da contratação estejam corretos.

Divulgado Manual de Orientação Consolidado do eSocial com Novos Ajustes nos Leiautes

O Portal do eSocial divulgou no dia 31 de janeiro de 2025 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, consolidando as alterações nos leiautes promovidas pela Nota Orientativa S-1.3 e pela Nota Técnica S-1.3 nº 03/2025.

Principais Mudanças

Entre as modificações promovidas destacamos a inclusão de um campo para anotações referentes a processos trabalhistas. Este campo irá alimentar as “Anotações Gerais” da CTPS digital, caso hajam outras informações determinadas por decisão judicial. Também há novas orientações sobre a dispensa no envio do evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Há novas orientações relativas ao preenchimento do IRRF dos órgãos públicos, sendo que o eSocial não enviará para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, pois este tributo apurado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos entes.

Confira abaixo a nova versão consolidada do MOS – Manual de Orientação do eSocial (em formato PDF).

NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2025.03

NOTA TÉCNICA S-1.3 Nº 03/2025

Boletim Guia Trabalhista 28.01.2025

Data desta edição: 28.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DSR – Trabalho aos Domingos e Feriados – Integração das Horas Extras
Contribuição Sindical Rural
Seguro-Desemprego – Requerimento Eletrônico e Valor do Benefício em 2025
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2025
ENFOQUES
Glossário de Termos Jurídicos Trabalhistas
Atenção – Golpe na “Taxa CNH”!
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21/01/2025
DIRF 2025
DIRF: Como Acompanhar o Extrato de Processamento da Declaração
ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025
GESTÃO DE RH
O Que é Trabalho em Domicílio?
Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais Para 2025
Segurança Particular é Empregado Doméstico?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Liberado o Envio de Eventos da Folha de Pagamentos para o eSocial – Janeiro de 2025

Os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025. A recepção dos eventos pelo eSocial estava suspensa até que fosse publicada legislação definindo as alíquotas de desconto previdenciário para 2025.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 2025 publicada na última segunda-feira (13/01/2025) reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Veja como ficou a Tabela de descontos do INSS para 2025.

Atenção! A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. As novas alíquotas têm vigência retroativa a 01/01/2025, cabendo ao empregador a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

O envio da folha através dos módulos simplificados (Empregador Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) já está liberada, contemplando inclusive o novo valor do salário-família.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

ATENÇÃO! A DIRF 2025 (relativa aos valores pagos ou creditados em 2024) deve ser entregue até 28.02.2025 – veja detalhes no tópico DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte no Guia Trabalhista Online.