Notícias Trabalhistas 06.06.2012

FGTS
Ato Declaratório Executivo CODAC 54/2012 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais da Lei 12.350/2010, relativos à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

 

SEGURO-DESEMPREGO
Portaria SPPE 3/2012 – Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para celebração e execução de Convênio Plurianual – CP, objetivando execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE.

 

GUIA TRABALHISTA
Auxílio Acidentário – Emissão da CAT e Condições Para a Estabilidade
Faltas Não Justificadas – Reflexo na Remuneração
Falecimento do Empregado – Verbas Rescisórias – Dependentes

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Junho/2012

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Julgar ação de honorários em demanda trabalhista compete à Justiça do Trabalho
Jornada de trabalho reduzida por iniciativa do empregador gera horas extras
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
INSS Publica Sentença Sobre Salário-Maternidade Para Mães Adotantes

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho
Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso
O Empregador deve Descontar o Vale-Transporte dos dias de Afastamentos/Faltas do Empregado?
Cargos e Salários – Planejamento que Traz Benefícios e Retêm os Empregados
Aviso Prévio Proporcional – Procedimentos Para Empregadores e Empregados nas Rescisões de Contrato

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Obrigação da Pensão Alimentícia – Recurso Financeiro é Apenas um dos Direitos da Criança

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Manual da CIPA
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.06.2012

Considerando o feriado de Corpus Christi o Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de maio/12 vencem hoje 06/06/2012.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Para obter as informações necessárias para fazer uso do Conectividade Social ICP – Brasil acesse o link Manual de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP-Brasil.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Migração para o Conectividade Social ICP – Empregadores Tem até 30 de Junho

Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal.

O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.

Clique aqui e obtenha mais detalhes.

Fonte: Conectividade Social ICP – 11/05/2012

Empregador Doméstico – Recolhimento de FGTS em Atraso

O recolhimento dos depósitos do FGTS é uma opção do empregador doméstico. Após o primeiro depósito na conta vinculada o empregado doméstico será automaticamente incluído no FGTS.

Por recolhimento mensal ao FGTS em atraso entende-se aquele devido em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e a Contribuição Social instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, quando efetuados após o vencimento regular da competência.

Clique aqui e saiba como apurar o valor a recolher em atraso.

Conheça a obra

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Brasileiros Poderão Sacar o FGTS no Exterior

Os brasileiros residentes na Europa não precisam mais voltar ao Brasil para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal e os ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores inauguraram nesta terça-feira (8), em Londres, na Inglaterra, um novo serviço que permite aos brasileiros o saque do FGTS.

Para realização do saque, é preciso atender algumas condições, como contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa e permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Clique aqui e conheça quais os procedimentos para realização do saque.