Boletim Guia Trabalhista 16.03.2021

GUIA TRABALHISTA ONLINE
RAIS Ano-Base 2020 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2021
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Facultativo em Março/2021
Estágio Profissional – Desvirtuamento – Consequências de um Acidente
DÉBITOS DO FGTS
Portaria estabelece novas regras para os débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS
ORIENTAÇÕES
Quais benefícios pagos pela empresa que são deduzidos na guia de contribuição previdenciária?
Empregador Doméstico – Contribuição Previdenciária sobre a remuneração do empregado
ARTIGOS E TEMAS
Meios utilizados na coleta de dados de uma pesquisa salarial
Monitoramento dos empregados por imagens eletrônicas – cuidado com os abusos!
ENFOQUES
Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados
Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente
Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 09.03.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Manual do Empregador Doméstico
CLT Atualizada e Anotada

Incidência das Contribuições Sociais Previdenciárias – Assistência Médica, VT, VRs, 1/3 de Férias e Aviso Prévio

Foi publicado no diário oficial da união de hoje (05/03/2021) a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4.009/2021 que explicita o entendimento da Receita Federal sobre algumas das hipóteses de incidência das contribuições sociais. Veja adiante os destaques:

Benefício de Assistência Médica

Não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, o que inclui o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Porém, se esse benefício alcançar apenas parte dos empregados ou dirigentes da empresa, os respectivos valores deverão ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Vale Transporte, Aviso Prévio e Auxilio Alimentação

Não há incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor do vale transporte, inclusive pago em pecúnia, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho

Também não há incidência das contribuições previdenciárias sobre as rubricas referentes ao aviso prévio Indenizado, à parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, abrangendo tanto a cesta básica quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados; o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão, a partir de 11 de novembro de 2017. Caso o pagamento do auxílio-alimentação seja em pecúnia haverá incidência.

Auxílio-Doença e Terço Constitucional de Férias

Por outro lado, há incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre os quinze primeiros dias de afastamento do empregado e sobre o terço constitucional de férias.

Para mais detalhes sobre este tema acesse nosso tópico Quadro de Incidências Tributárias no Guia Trabalhista Online.

Manual da Reforma Trabalhista

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista. Confira!

eSocial: liberado envio de eventos de folha de janeiro/2021

Foi desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, em função da publicação da Portaria SEPRT/ME 477/2021, que divulgou a nova Tabela INSS para 2021.

Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

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Salário-família é de R$ 51,27 em 2021

Por meio da Portaria SEPRT/ME 477/2021 foi fixado o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

SALÁRIO-FAMÍLIA

TABELA DE QUOTAS DO SALÁRIO FAMÍLIA

Salário Família – Entrega de Documentação pelo Empregado

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Alerta: eSocial de Janeiro/2021

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

  • Módulo Doméstico

folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: site eSocial – 11/01/2021