Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial

Medida Provisória 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

eSocial aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.Como registrar o reajuste no eSocial?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: site eSocial – 06.01.2021

Salário Mínimo de 2021 será de R$ 1.100,00 mensais

Por meio da Medida Provisória 1.021/2020 foi fixado o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 mensais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

PISOS SALARIAIS ESTADUAIS

EMPREGADO DOMÉSTICO –  REAJUSTES

Trabalhador Menor de Idade

ACORDO – CONVENÇÃO – DISSÍDIO COLETIVO

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Contribuição Previdenciária – Auxílio Doença – Dedução de Salário Integral – Covid-19

Os empregadores podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.

Base: Solução de Consulta Cosit 148/2020.

Como ficam as relações trabalhistas durante a pandemia do Covid-19?

RS define pisos salariais

Através da Lei RS 15.561/2020 foram estabelecidos os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis a partir de 01.02.2020, que foram fixados entre R$ 1.237,15 a R$ 1.567,81.

Veja também o tópico Pisos Salariais no Guia Trabalhista Online.

ESocial: alterada cobrança da CPP na Licença Maternidade

Através da Nota Técnica eSocial nº 20/2020, foram esclarecidos os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Desta forma, o eSocial já não apura mais CPP – Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção.

Os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção.