Quais Verbas Trabalhistas Sofrem Incidência de INSS, FGTS e IRRF? Confira!

Esta é uma dúvida recorrente dos profissionais de Recursos Humanos. É preciso estar atento e bem informado para que a folha de pagamento seja gerada corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS –  Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Sendo assim nós da equipe Guia Trabalhista preparamos um quadro de incidências tributárias para facilitar a consulta destas informações. Confira abaixo:

Quadro de Incidências Tributárias – Verbas Trabalhistas

 

Cálculos da Folha de Pagamento

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O que é Piso Salarial Estadual?

Os denominados “pisos salariais estaduais” estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal (CF) e foram regulamentados pela Lei Complementar 103/2000.

O piso salarial poderá ser estendido aos empregados domésticos.

Salário Mínimo x Piso Salarial Estadual

Há diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial estadual (inciso V do art. 7 da CF).

O salário mínimo é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e quantifica o valor mínimo a ser pago ao trabalhador independentemente de qualificação profissional.

O piso salarial estadual pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

O piso salarial estadual é, portanto, de valor superior ao salário mínimo.

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Sanear a Base de Dados é um dos Maiores Desafios para o Sucesso do e-Social

Clodomir de Ré

Conceitualmente, o e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, ainda, coletar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, armazenando-as num ambiente nacional, possibilitando uma rígida fiscalização por parte dos órgãos gestores.

De acordo com um estudo do Banco Mundial, em decorrência da complexidade do nosso sistema tributário, o Brasil é o país onde as empresas dispendem o maior tempo em todo o mundo para ficar em dia com o Fisco (entender, processar, enviar, validar informações e recolher impostos): 108 dias por ano, ou 2.600 horas.

Isso sem contar as inconsistências e fraudes que também impactam fortemente esse cenário desfavorável. O país possui 30% de trabalhadores autônomos na informalidade e 125 milhões de contribuintes com cadastros inconsistentes; contabiliza R$ 1 bilhão em fraudes e pagamentos indevidos de seguro-desemprego e abono salarial; além de R$ 4 bilhões em divergências entre Folha e Gfip (2012).

Por isso, esta iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações hoje dispersas em diferentes meios e plataformas tem um papel fundamental na modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil.

Isto porque torna mais clara a relação entre empregados e empregadores ao viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplifica o cumprimento das obrigações, aprimora a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais e aumenta a arrecadação, por meio da diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.

No entanto, dados inconsistentes têm sido um dos maiores desafios do e-Social e o saneamento das bases de dados tornou-se crucial para atender com qualidade o que se é exigido. Há no e-Social uma grande quantidade de regras de validações que impedem o aceite de arquivos, como dados incompletos ou incorretos.

Sanear esses dados é importante justamente para evitar problemas no momento da entrega, uma vez que a validação dos dados ocorre diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e, caso exista alguma inconsistência, haverá demora e retrabalhos ao usuário.

Além disso, a responsabilidade por buscar os eventos enviados e avaliar a situação é do contribuinte, portanto, o ideal é procurar sempre evitar os erros.

O principal impacto em não sanear os cadastros e a base de dados está na quantidade de retornos ao contribuinte. Haja vista que o e-Social exige diversas validações e não possui um programa validador, havendo uma quantidade grande de erros e necessidades de correções, o usuário pode perder prazos importantes e, com isso, ser notificado pelo Fisco.

A chegada do e-Social causou grande impacto na rotina das empresas e escritórios contábeis brasileiros, que precisam se adaptar ao novo modelo de escrituração.

Como envolve diversos departamentos e setores dentro das empresas, a tecnologia tem sido uma grande aliada e hoje, o mercado já disponibiliza ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social de maneira automática, permitindo ao usuário um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.

Manter a base de dados da empresa saneada faz com que a comunicação das informações ao governo seja precisa e correta, mantendo o “compliance” da empresa. Por fim, a adequação ao e-Social gera benefícios que vão além do cumprimento de uma obrigação legal, podendo também representar uma oportunidade para a evolução dos processos internos da organização.

Clodomir de Ré é Diretor da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

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INSS: Como se Tributa os Valores Pagos aos Sócios?

Em toda empresa há pelo menos 2 formas de remuneração dos sócios:

  1. pagamento de pró-labore e
  2. distribuição de lucros.

Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS).

A Receita Federal esclareceu que o sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, é obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

Observe-se que a regra se aplica às “sociedades civis” (atualmente denominadas sociedades simples). Nas demais empresas (como por exemplo as sociedades empresárias limitadas), somente os sócios que executam serviços (administradores) é que são remunerados pelo pró-labore, e portanto somente sobre tais parcelas é que incidirá o INSS.

Bases: Solução de Consulta COSIT 120/2016Solução de Consulta Disit/SRRF 10.005/2017, Lei nº 8.212/1991, art. 12, inciso V, alínea “f”, art. 21, art. 22, inciso III, art. 30 § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º; Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º; Instrução Normativa RFB  971/2009, art. 52, inciso I, alínea “b”, e inciso III, alínea “b”, e art. 57, incisos I e II e § 6º.

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Prazo de Pagamento do E-Social Doméstico

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de março/2017 termina na próxima sexta-feira, 7 de abril.

O prazo de recolhimento é até dia 07 do mês subsequente ao trabalhado.

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na Internet.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Fonte: RFB (adaptado)

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