Atenção às Férias Pagas com Cheque

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que esta forma de quitação não contraria lei federal.

Entretanto, observe-se que a possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.

O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado.

Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:

– horário que permita o desconto imediato do cheque;

– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;

– condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.

Base: Portaria MTb nº 3.281/84.

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Atenção para os Pisos Salariais Estaduais

Empresas que mantém matriz e filiais em estados diferentes devem seguir a legislação própria de cada estado, no tocante aos pisos salariais das categorias dos trabalhadores.

Os pisos salariais estaduais estão previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

A Constituição estabelece em seu art. 22, parágrafo único, que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais, uma vez que esta normatização não se contempla o âmbito nacional.

Assim, percebe-se claramente a diferença entre salário mínimo (inciso IV do art. 7º da CF) e piso salarial (inciso V do art. 7 da CF), ou seja, enquanto o primeiro é de competência exclusiva da União (âmbito nacional) e baseia-se na condição mínima de sobrevivência do cidadão independentemente de qualificação profissional, o segundo, pode ser estabelecido pelos Estados (âmbito estadual) e deve-se levar em conta as profissões específicas que se pretende beneficiar, considerando ainda a respectiva qualidade e complexidade do trabalho.

O piso salarial estadual além de funcionar como mecanismo de distribuição de renda e melhoria de vida dos trabalhadores, acaba exercendo inclusive, influência em muitos pisos salariais de categorias profissionais estabelecidas, já que os sindicatos dos empregados que possuem piso convencional abaixo do piso estadual, negociam com os sindicatos patronais na busca do aumento do piso da categoria.

Lei Complementar 103/2000 estabelece que os pisos salariais estaduais não poderão ser aplicados às remunerações dos servidores públicos municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Os pisos estaduais já foram adotados por alguns estados brasileiros os quais estabelecem pisos consideravelmente acima do piso nacional (salário-mínimo).

Os estados brasileiros com pisos salariais estaduais específicos são o Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico “Pisos Salariais Estaduais“, no Guia Trabalhista Online.

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Empresas Obrigadas ao eSocial em 2018 Estão Despreparadas

Quase metade das empresas que passarão a enviar, a partir do eSocial, informações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em tempo real ao governo a partir de 2018 ainda não se preparou para o novo sistema.

A Receita Federal estima que 14 mil companhias estarão sujeitas ao eSocial a partir de janeiro. As demais entram no sistema no segundo semestre de 2018.

Pesquisa da consultoria EY com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano e que estarão sujeitas à obrigação no começo do ano aponta que 48% não têm nenhuma avaliação sobre quais as mudanças que terão de ser feitas para adotar o novo sistema. O eSocial permitirá um aumento na capacidade de fiscalização de órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência, além do fisco.

Deslizes comuns no cumprimento da legislação como horas extras acima do limite de duas por dia e divisão de férias além do previsto em lei e de procedimentos poderão ser monitorados sem fiscalização presencial. As Empresas deverão ter mais planejamento e controle. As que não se adequarem a tempo não conseguirão transmitir  suas declarações, gerando perda da certidão negativa de débitos (tornando-se inadimplente pelo governo) e estará sujeita a multas.

DADOS

O novo sistema, diz Valter Shimidu, sócio da KPMG, exigirá nome, CPF, PIS e endereço de cada funcionário. Se um dado estiver errado, as informações não são enviadas. “Temos visto que 10% da base cadastral das empresas tem alguma inconsistência. Em uma empresa de 5.000 pessoas, 500 cadastros têm problema”, afirma.

Segundo a EY, 54% das empresas ainda não revisaram os cadastros de funcionários.

Companhias também terão de estar em dia com seus programas de saúde e segurança no trabalho e registrar com prontidão faltas e licenças médicas, afirma Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Fenacon (federação das empresas contábeis). Para ele, a demora das empresas em se preparar para o novo eSocial decorre do atraso na entrada em funcionamento, que estava prevista, inicialmente, para 2014.

De acordo com Donin, apesar da dificuldade inicial, o eSocial deverá diminuir a burocracia, pois levará à eliminação gradual de outras declarações trabalhistas, como a RAIS e o CAGED.

ACOMPANHAMENTO

Altemir Linhares de Melo, auditor-fiscal da Receita e assessor especial para o eSocial, afirma que o órgão acompanha a evolução do quadro, que se assemelha muito aos períodos que antecederam outras cinco etapas de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ele afirma que a decisão de postergar o início do eSocial para janeiro de 2018 decorreu de apelos dos segmentos econômicos envolvidos.

O auditor ainda afirmou que não existe nenhuma hipótese de adiamento da entrada em funcionamento do eSocial no ano que vem.

Fonte: Folhapress

E-Social – Teoria e Prática

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Parcelas do FIES podem ser Descontadas Diretamente da Folha de Pagamento do Estudante

Esta é uma das novidades trazidas pela Medida Provisória 785/2017 que alterou as regras do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil. O objetivo é diminuir a inadimplência do programa.

Os financiamentos concedidos aos estudantes a partir do primeiro semestre de 2018, podem ser pagos através do desconto em folha. Para isso deverá o empregador, efetivar a retenção do percentual da remuneração bruta do empregado ou do servidor, devidamente consignado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies.

O pagamento das parcelas do FIES se inicia após a conclusão do curso. O empregador então deverá reter os valores conforme definido no Contrato de Financiamento Estudantil. É importante que o trabalhador entregue uma cópia deste documento ao departamento de RH para que proceda o devido desconto em folha.

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Como Calcular o DSR dos Horistas?

Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.

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