Boletim Guia Trabalhista 26.09.2018

GUIA TRABALHISTA
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Motorista Profissional – Tempo de Espera – Adicional Diferenciado Sobre o Salário-Hora
Súmulas do Conselho da Justiça Federal – CJF
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2018
ESOCIAL
ESocial – Publicada a Nota Técnica nº 09/2018 que Trata dos Ajustes da Versão 2.4.02 dos Leiautes
Recolhimento Através de DARF Avulso não Substitui o eSocial
ARTIGOS E TEMAS
Atraso na Comunicação de Férias não Gera Pagamento em Dobro
ORIENTAÇÕES
Plano de Saúde não Pode ser Cancelado no Caso de Aposentadoria por Invalidez
Horário de Verão em 2018 só Começa em Novembro Por Conta das Eleições
PREVIDENCIÁRIO
Portaria Dispõe Sobre Regras e Procedimentos do Benefício de Prestação Continuada – BPC
JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador só Receberá Horas In Itinere até a Vigência da Reforma Trabalhista
TRT Descarta Dispensa Discriminatória de Trabalhador Diagnosticado com Rinite Alérgica
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Reforma Trabalhista na Prática

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Boletim Guia Trabalhista 19.09.2018

GUIA TRABALHISTA
Banco de Horas – Situações que Invalidam o Acordo de Banco
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE
PREVIDENCIÁRIO
Mudanças Impactantes no Atendimento da Previdência Social
ORIENTAÇÕES
Entenda na Prática as Consequências das Ações do Preposto da Empresa
Preposto que diz “Não Sei” em Audiência Concorda com o que o Reclamante diz na Inicial
ARTIGOS E TEMAS
Lay-off – Uma Alternativa Para Enfrentar a Crise e Evitar Demissões
Portaria Obriga Algumas Empresas a Contratar Pessoas Presas e Egressas
JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Sindical: Tribunal Rejeita Nova Discussão Sobre o Fim da Obrigatoriedade
Avaliação de Desempenho Negativa no Trabalho não Implica em Assédio Moral
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Precauções no Fornecimento do Vale-Transporte

O denominado “vale-transporte” (VT) é direito do trabalhador, instituído pela Lei 7.418/1985.

Porém, o trabalhador poderá optar por deixar de receber este benefício, devendo para isso assinar uma declaração por escrito ao empregador.

O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do vale-transporte.

O vale-transporte é financiado em parte pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, sendo o restante do benefício financiado pelo empregador.

Desde que o citado normativo instituiu o vale-transporte, as empresas passaram a ser obrigadas a pagá-lo aos seus funcionários de acordo com os critérios descritos nas normas vigentes do benefício.

Porém esse direito também é relativo, pois a empresa pode demonstrar que o trabalhador abriu mão do benefício ou declarou não ser ele necessário (como, por exemplo, quando se utiliza de veículo para se deslocar até ao trabalho).

Para mais detalhes sobre este benefício trabalhista e temas correlatos, acesse os seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Cálculos da Folha de Pagamento

Passo a Passo para Cálculos de Valores, Verbas e Descontos da Folha de Pagamento!

Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo.

Boletim Guia Trabalhista 22.08.2018

GUIA TRABALHISTA
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local
Telefonista – Jornada de Trabalho – Operador de Telemarketing
ESOCIAL
eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores
Limpeza de dados do ambiente de produção restrita do eSocial acontecerá em 27/08
CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO
FGTS e INSS – Incidências sobre Férias, Aviso Prévio e Auxílio Doença
Cuidado – Média de Férias não é Igual a Média de 13º Salário!
Reflexo do DSR Sobre as Horas Extras Passa a Compor a Base de Cálculo de Férias e 13º Salário
ORIENTAÇÕES
Alerta: Férias Pagas com Cheque
Caracterização do Cargo de Confiança e a Reforma Trabalhista
JULGADOS TRABALHISTAS
Aprendiz que Exerce as Mesmas Atividades do Empregado é Fraude e Gera Vínculo
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte
Desoneração da Folha de Pagamento

Para receber gratuitamente o Boletim Informativo Trabalhista e Previdenciário em seu e-mail clique aqui.

A reprodução deste boletim é permitida, desde que citada a fonte: www.guiatrabalhista.com.br

Trabalhador Autônomo x Empregado – Saiba as Diferenças

Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Quadro Comparativo Autônomo X Empregado

autonomo

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação no Guia Trabalhista On Line.

Manual da Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista na Prática

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!