Trabalhador Autônomo x Empregado – Saiba as Diferenças

Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

Quadro Comparativo Autônomo X Empregado

autonomo

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Trabalhador Autônomo x Empregado – Diferenciação no Guia Trabalhista On Line.

Manual da Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista na Prática

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Boletim Guia Trabalhista 08.08.2018

GUIA TRABALHISTA
Arbitragem no Direito do Trabalho – Direito Individual – Concordância Expressa
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências
ESOCIAL
ESocial WEB Simplifica a Prestação das Obrigações Trabalhistas
Portal do eSocial Lança Central de Atendimento 0800 Destinada aos Empregadores
PREVIDENCIÁRIO
Segurado Facultativo – Prevalência da Lei Quanto à Idade Mínima Para Filiação
ARTIGOS E TEMAS
Fiscalização – Contrato de Aprendizagem – Auto de Infração
Pensão Alimentícia em Atraso Pode ser Descontada em Folha de Pagamento
Retenção de INSS – Serviço de Transporte de Passageiros
ENFOQUES
Precedente Administrativo Sobre Menor Aprendiz é Cancelado
Comissão de Conciliação Prévia é opcional para solução de conflitos trabalhistas
JULGADOS TRABALHISTAS
Impor Medidas Disciplinares Durante o Café Caracteriza Tempo à Disposição
Convenção da OIT não Garante Pagamento de Férias Proporcionais a Demitido por Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Teletrabalho – Disposições da Reforma Trabalhista

Uma das novidades da chamada “Lei da Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/2017) é dispor sobre o trabalho executado à distância (“teletrabalho”).

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

As utilidades mencionadas não integram a remuneração do empregado.

O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Manual da Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista na Prática

Mudanças na CLT – Teoria e Prática da Reforma Trabalhista

Saiba o que mudou e como gerir na prática as mudanças!

Boletim Guia Trabalhista 11.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Responsabilidade Solidária e Subsidiária Trabalhista – Exceções
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões
ESOCIAL
ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho
Divulgada a Versão 2.4.02 do Manual de Orientações do eSocial
Comitê Responde Questões Relativas a Fiscalização Durante Implantação do eSocial
Certificado Digital Será Necessário Para Empresas Com Mais de 1 Funcionário
ARTIGOS E TEMAS
Empregador Pode Obrigar o Empregado a Fazer Horas Extras?
Contratação de Preposto Profissional ou Preposto Intermitente com a Reforma Trabalhista
MTB Regulamenta Contratos da Lei do Salão Parceiro
JULGADOS TRABALHISTAS
Transportadora não Pagará Horas Extras a Motorista por Tempo de Espera para Descarregar Caminhão
Contrato de Estágio é Descumprido e Tribunal Reconhece Vínculo de Emprego
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

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Boletim Guia Trabalhista 04.07.2018

GUIA TRABALHISTA
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Recolhimento do INSS em Atraso – Prazo Decadencial e Prescricional
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais – Multas Relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2018
ESOCIAL
ESocial – Agora é a Vez das Pequenas Empresas
Procedimentos Para Gerar a Guia de FGTS Durante o Período de Adaptação ao ESocial
REFORMA TRABALHISTA
Sinopse das Principais Alterações da Reforma Trabalhista
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo Para Quitação da Rescisão Estabelecido Pela Reforma
ARTIGOS E TEMAS
Divulgado o Cronograma de Saques do Abono Salarial 2018/2019
Fim da Contribuição Sindical Obrigatória é Declarada Constitucional Pelo STF
Redes Sociais – Sua Liberdade de Expressão Não Sobrepõe aos valores da Empresa
JULGADOS TRABALHISTAS
Não é Discriminatória Conduta de Empresa que Deixa de Contratar Motorista Diabético
Construtora é Condenada por Oferecer Banheiros em Más Condições e não Fornecer Água Potável
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 
Departamento Pessoal Modelo
Reforma Trabalhista na Prática

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