Dispensa Discriminatória Não Ocorre em Casos de Doenças Comuns

A 3ª Turma do TST manteve a decisão que negou o pedido de indenização por dispensa discriminatória feito por uma governanta que havia apresentado atestados médicos por resfriado e influenza.

A trabalhadora alegou que foi dispensada justamente após retornar de um afastamento de cinco dias e que a demissão teria ocorrido em razão de seu estado de saúde,

O empregador afirmou que a dispensa ocorreu por insatisfação com o trabalho e que os atestados não comprovavam sequer a contaminação por influenza. O TRT da 2ª Região concluiu que os afastamentos foram curtos, de um ou dois dias, decorrentes de doenças comuns, e que não havia elementos que indicassem preconceito ou discriminação.

Segundo o TST, a Súmula 443 e o Tema 254 estabelecem presunção de dispensa discriminatória quando o trabalhador é dispensado em razão de doença grave que provoque estigma ou preconceito. Essa presunção, porém, não se aplica automaticamente a doenças comuns e de curta duração e pode ser afastada pelas provas do processo.

Assim, como não foram identificados elementos de discriminação e uma nova conclusão exigiria o reexame das provas, o TST manteve a decisão do TRT, aplicando também a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista. 

TST – 11.09.2026 – Processo: TST-AIRR-1001970-22.2024.5.02.0058.

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Faltas Justificadas

Dependência Química (Drogas, Embriaguez, Tabagismo) no Ambiente de Trabalho

Contrato de Experiência – Renovação Automática é Válida Mesmo Sem Formalização Posterior

TST valida contrato de experiência com renovação automática

A 4ª Turma do TST considerou válido um contrato de experiência que começou com 45 dias e foi prorrogado até completar 89 dias, mesmo sem a assinatura de um novo documento formalizando a prorrogação. 

O contrato original já previa expressamente a possibilidade de prorrogação, respeitando o limite legal de 90 dias. Para o TST, não é necessário que o contrato indique antecipadamente a duração exata da prorrogação, desde que exista essa previsão e o prazo máximo seja observado. 

Com isso, o Tribunal manteve o entendimento de que o vínculo terminou regularmente pelo encerramento do contrato de experiência, e não por dispensa sem justa causa após a transformação do contrato em prazo indeterminado.

A decisão, unânime, foi fundamentada no art. 445 da CLT e na Súmula 188 do TST, que admitem a prorrogação do contrato de experiência dentro do limite máximo de 90 dias. 

TST – 10.09.2026 – processo RR-0000584-22.2025.5.18.0016.

Atestado Falsificado – Justa Causa – Reflexos nas Verbas Rescisórias

TST: justa causa por atestado falsificado afasta férias e 13º proporcionais

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de higienização de hospital que apresentou atestado médico adulterado.

A trabalhadora alegou que não havia comprovação de que ela própria tivesse falsificado o documento. Porém, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a irregularidade, mantendo a justa causa por ato de improbidade.

Com a manutenção da justa causa, o TST decidiu que a empregada não tem direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão. Segundo o relator, a legislação prevê o pagamento proporcional do 13º nas rescisões sem justa causa, e o entendimento predominante do TST também afasta as férias proporcionais quando há dispensa por falta grave.

Atenção: o próprio TST destacou que existem decisões divergentes entre suas Turmas sobre as férias proporcionais na justa causa. A questão deverá ser uniformizada no julgamento do Tema 96 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, ainda sem data definida.

Em resumo: a apresentação de documento médico falsificado pode caracterizar ato de improbidade e justificar a dispensa por justa causa, mas o entendimento sobre algumas verbas rescisórias ainda poderá ser alterado pela futura decisão uniformizadora do TST.

Amplie seus conhecimentos sobre aplicação da justa causa, através dos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:

Rescisão por Justa Causa – Empregado
Advertência e Suspensão Disciplinar
Estabilidade Provisória
Despedida Indireta
Aviso Prévio
Abandono de Emprego

Justa Causa – Licença Médica – Trabalho em Outra Empresa

Trabalhador tem justa causa mantida por trabalhar durante licença médica

O TRT de Minas Gerais manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que foi flagrado trabalhando para outro empregador durante período em que estava afastado por licença médica.

O empregado apresentou atestado médico para o período de 30/07/2024 a 01/08/2024, mas publicou imagens em seu status do WhatsApp que indicavam que estava trabalhando para outra empresa. As publicações foram utilizadas pela empregadora como prova da conduta.

A 9ª Turma do TRT-MG considerou que a prática configurou má-fé, quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de emprego. O trabalhador não negou o afastamento médico nem contestou a autenticidade das imagens.

Segundo a decisão, a empresa aplicou a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos, de forma proporcional à gravidade da conduta. Por isso, foi mantida a justa causa anteriormente reconhecida pela 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O processo foi arquivado definitivamente, sem recurso.

Em resumo: trabalhar para outro empregador durante afastamento médico pode justificar a dispensa por justa causa, especialmente quando houver provas de que a conduta foi incompatível com o motivo do afastamento e resultou em quebra da confiança entre empregado e empregador.

Fonte: TRT-MG 29.08.2026

Horas Extras – Adesão a PDV e Quitação Geral

TST extingue ação sobre horas extras após adesão a PDV

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu uma ação em que um empregado cobrava horas extras, após ele ter aderido voluntariamente a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

A SDI-1 do TST entendeu que a adesão ao PDV, nas circunstâncias do caso, implicou quitação geral e sem restrições do contrato de trabalho, impedindo o prosseguimento da ação para cobrar parcelas relativas ao vínculo empregatício.

Na prática: a decisão reforça que a adesão a um PDV pode produzir efeitos amplos sobre eventuais reclamações trabalhistas, especialmente quando o programa estabelece expressamente a quitação geral das obrigações decorrentes do contrato.

Fonte: TST 24.08.2026 – Processo: RR-868-63.2017.5.10.0006

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PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

GUIA TRABALHISTA – RELAÇÕES LABORAIS