Notícias Trabalhistas 30.09.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Resolução CC/FGTS 780/2015 – Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150/2015.

Resolução CNPS 1.327/2015 – Dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP de empresas com mais de 1 (um) estabelecimento.

GUIA TRABALHISTA

Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito

Transferência do Local de Trabalho – Possibilidades e Condições a Serem Observadas

FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Outubro/2015

Procedimentos – Recolhimento do FGTS Pelo Empregador Doméstico

Despedida Indireta – Falta Grave do Empregador

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral

Justa causa para vendedora que ficou com dinheiro do cliente e pagou compra com cartão de crédito

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Fator Acidentário de Prevenção Com Vigência em 2016 Será por Estabelecimento

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses. Esta obra é um novo conceito a respeito de atualização profissional sobre férias e décimo terceiro salário. Material objetivo e repleto de exemplos, cálculos e com uma completa revisão sobre o assunto. Chega de dúvidas sobre  prazo, valores, legislação, recolhimento, INSS, FGTS e muito mais! Atualização do material garantida por 12 meses. Uma obra prática sobre controles, compensações e banco de horas. Faça certo para não ser multado ou incorrer em contingências trabalhistas! Muito pouco em relação a qualquer outro curso de atualização da área!

Notícias Trabalhistas 12.08.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Ato CN 25/2015 – Prorroga vigência da Medida Provisória 676/2015, que trata da não incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

GUIA TRABALHISTA

Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais

Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais

Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade

GESTÃO DE RH

As Empresas são Obrigadas a Fornecer Vale-Transporte aos Empregados Isentos do Pagamento?

JULGADOS TRABALHISTAS

Empregado demitido por justa causa não tem direito a férias proporcionais

Mensagens eletrônicas enviadas à noite não configura tempo à disposição da empresa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

INSS Terá que Indenizar a Empresa Responsabilizada Indevidamente Pelo Acidente de Trabalho

Justiça Isenta de IR Contribuinte com Doença Incapacitante não Prevista em Lei

Nacionalidade Estrangeira não Impede que Idoso Tenha Acesso a Benefício Assistencial

REDES SOCIAIS

Blog Trabalhista

Twitter do Guia Trabalhista

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.  Manual Previdenciário - Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre assuntos previdenciários! Clique aqui para mais informações.  Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Advertência e Suspensão Disciplinar – Duração

A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.

Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

Duração

A suspensão disciplinar, por disposição legal, não ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado.

Assim como a advertência, a suspensão também não é disciplinada pela legislação. Não há, portanto, dispositivo legal que indique quantos dias e em que condições deve ser aplicada a suspensão ao empregado, mas somente o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Cabe, portanto, ao empregador, analisar a gravidade da falta praticada pelo empregado, podendo por analogia, estabelecer 1, 3, 8, 15 ou 30 dias.

Base Legal: Artigos 474, 483 da CLT.

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Notícias Trabalhistas 05.05.2015

ENFOQUES E NOTÍCIAS

Lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – MG – O NJ Profissões.

GUIA TRABALHISTA

Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS

Homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho – Multa pelo Atraso

Contribuição Sindical Rural Pessoas Físicas – Vencimento é dia 22/05/15

GESTÃO DE RH

Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2015

Paraná tem Novos Pisos Salariais

JULGADOS TRABALHISTAS

Terceirização irregular no exterior gera condenação de grande empreiteira

Sucessivas faltas injustificadas permitem dispensa por justa causa

Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Negado Pagamento de Danos Materiais À Beneficiária do Inss por Contratação de Advogado Particular

Prestador de Serviço Não Pode Pagar por Erro de Empresa que Deixou de Recolher Contribuição Previdenciária

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR

NR 16 – Anexo 5 – Atividades em Motocicletas – Mais uma Associação de Classe Obtém Suspensão dos Efeitos da Norma.

Estabelecidas as Condições de Segurança, Sanitárias e de Conforto aos Motoristas Profissionais

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.     Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.     Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

O que é Justa Causa no Contrato de Trabalho?

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Dentre as hipóteses para justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, são os atos de improbidade – ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Exemplo: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • salário-família (quando for o caso); e
  • depósito do FGTS do mês da rescisão.

Veja outros detalhamentos e hipóteses no tópico Justa Causa, no Guia Trabalhista Online.

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. CLT Atualizada e Anotada

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!