Boletim Guia Trabalhista 19.09.2018

GUIA TRABALHISTA
Banco de Horas – Situações que Invalidam o Acordo de Banco
Encargos Mensais – Apuração da Base de Cálculo Apresentada no Resumo Folha Pagamento
CIPA – Organização e Procedimentos Junto ao MTE
PREVIDENCIÁRIO
Mudanças Impactantes no Atendimento da Previdência Social
ORIENTAÇÕES
Entenda na Prática as Consequências das Ações do Preposto da Empresa
Preposto que diz “Não Sei” em Audiência Concorda com o que o Reclamante diz na Inicial
ARTIGOS E TEMAS
Lay-off – Uma Alternativa Para Enfrentar a Crise e Evitar Demissões
Portaria Obriga Algumas Empresas a Contratar Pessoas Presas e Egressas
JULGADOS TRABALHISTAS
Contribuição Sindical: Tribunal Rejeita Nova Discussão Sobre o Fim da Obrigatoriedade
Avaliação de Desempenho Negativa no Trabalho não Implica em Assédio Moral
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
CLT Atualizada e Anotada

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Boletim Guia Trabalhista 12.09.2018

GUIA TRABALHISTA
Prazo Prescricional dos Créditos Trabalhistas
Defesa Auto de Infração – Contribuições Sociais – INSS e Terceiros
Auxílio-Doença – Condições para Pagamento e Valor do Benefício
ORIENTAÇÕES
Como Ficou a Jornada de Trabalho Semanal com o Feriado de 7 de Setembro?
ESOCIAL
Receita Federal Orienta Contribuintes no Caso de Não Fechamento da Folha pelo eSocial
PREVIDENCIÁRIO
Desaposentação – Entendimentos que Podem Gerar a Obrigação na Devolução de Benefícios
ARTIGOS E TEMAS
Estabilidade no Contrato de Experiência ou Determinado
Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?
Normas Técnicas Relativas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Sofrem Alterações
JULGADOS TRABALHISTAS
Promessa de Salário não Cumprida Gera Indenização a Trabalhador
Privação de Férias por Dois Anos não Caracteriza Dano Existencial a Vigilante
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
ESocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual de Auditoria Trabalhista

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ESocial Registra o Ingresso de 1 milhão de Empregadores

Em 21 de agosto, o eSocial registrou a adesão de um milhão de empresas ao sistema

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo é constituído de 13.707  empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita.

A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Além disso, é importante destacar também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial.

Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse em ingressar no eSocial já podem ter acesso ao sistema.

É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Com relação às demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho.

Para ajudar a esclarecer dúvidas foi disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entra em vigor no Brasil e integra a rotina de mais de 4 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS.

A iniciativa permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios no Brasil.

Fonte: Portal do eSocial

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eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

Conheça e Prepare-se para a Nova Obrigação Acessória Exigida dos Empregadores

Manual Versão 2.4.02 – A partir de Julho/2018

Boletim Guia Trabalhista 08.08.2018

GUIA TRABALHISTA
Arbitragem no Direito do Trabalho – Direito Individual – Concordância Expressa
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências
ESOCIAL
ESocial WEB Simplifica a Prestação das Obrigações Trabalhistas
Portal do eSocial Lança Central de Atendimento 0800 Destinada aos Empregadores
PREVIDENCIÁRIO
Segurado Facultativo – Prevalência da Lei Quanto à Idade Mínima Para Filiação
ARTIGOS E TEMAS
Fiscalização – Contrato de Aprendizagem – Auto de Infração
Pensão Alimentícia em Atraso Pode ser Descontada em Folha de Pagamento
Retenção de INSS – Serviço de Transporte de Passageiros
ENFOQUES
Precedente Administrativo Sobre Menor Aprendiz é Cancelado
Comissão de Conciliação Prévia é opcional para solução de conflitos trabalhistas
JULGADOS TRABALHISTAS
Impor Medidas Disciplinares Durante o Café Caracteriza Tempo à Disposição
Convenção da OIT não Garante Pagamento de Férias Proporcionais a Demitido por Justa Causa
PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte
eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória

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Comissão de Conciliação Prévia é opcional para solução de conflitos trabalhistas

O STF, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos.

Permanece, portanto, o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente.

Base: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.139/STF, de 01.08.2018 (DOU de 07.08.2018).

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Prevenção de Riscos Trabalhistas

Dê um passo à frente: impeça a ocorrência de reclamatórias trabalhistas na sua empresa!

Exemplos e detalhamentos práticos para prevenção de contingências laborais.