Boletim Guia Trabalhista 18.03.2025

Data desta edição: 18.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Escala de Revezamento – Validade das Negociações Coletivas nos Turnos Superiores a 8 Horas
Licença Maternidade – Demissão Sem Justa Causa – Indenização ou Reintegração
Estágio Profissional – Risco de Vínculo Empregatício pela Descaracterização do Estágio
ENFOQUES
Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características
Contribuição Associativa ou Confederativa é Obrigatória?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11/03/2025
IRPF
Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos? O Que Fazer?
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
GESTÃO DE RH
Alerta: DCTFWeb Tem 2 Entregas em Março/2025
Sindicato Pode Impor Encargo Financeiro de Custeio Assistencial ao Empregador?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Administração de Cargos e Salários
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características

Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:

  • Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
  • Como funciona: a partir de 21 de março, será possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas.
  • Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação – recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo.
  • Etapas de implantação:
    • 21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital.
    • 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais.
    • 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas.
  • Limites de consignação e garantias:
    • Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
    • Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento.
    • Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT.
  • Descontos em Folha:
    • Desconto direto das parcelas na folha de pagamento.
    • Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas.
    • Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.
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Boletim Guia Trabalhista 11.03.2025

Data desta edição: 11.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2025
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Teoria do Conglobamento
ENFOQUES
Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS
Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP
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GESTÃO DE RH
Guarda de Documentos Laborais – Atenção aos Prazos Diferenciados
Fórmula de Cálculo – Pagamento da Rescisão Complementar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados
ESocial – Teoria e Prática

Boletim Guia Trabalhista 06.03.2025

Data desta edição: 06.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Precedentes ou Teses Vinculantes do TST – Orientações às Empresas
Alteração do Contrato de Trabalho – Situações Admissíveis
Fiscalização do Trabalho – Procedimentos
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2025
ENFOQUES
Saque Aniversário do FGTS: Como Ficam os Trabalhadores Demitidos?
Justa Causa – Excesso de Velocidade – Caminhoneiro
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GESTÃO DE RH
Dirigente Sindical – Justa Causa – Rescisão do Contrato de Trabalho
Terceirização de Atividades – Licitude – Empresa Unipessoal
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança

Boletim Guia Trabalhista 25.02.2025

Data desta edição: 25.02.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Rescisão Por Justa Causa – Falta Grave do Empregado – Proporcionalidade da Punição
Folha de Pagamento Retroativa – Situações que Geram ou Não a Obrigatoriedade – Cálculo Prático
LTCAT – Informações – Validade – Empresas Obrigadas – Multa
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2025
ENFOQUES
Consulta de Qualificação Cadastral para o eSocial foi Descontinuada
Empresas Têm Até 28/02 Para Entregar Informações – Relatório de Transparência Salarial
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GESTÃO DE RH
Empregado Pode Ser Demitido Por Justa Causa Por Acesso Indevido a Dados?
Gorjeta – Critérios de Custo e Rateio
Carnaval e Feriados – Controvérsias – Folga Automática – Alerta
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Recuperação de Créditos Tributários
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato